Finanças
Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde; Fazenda vê impacto de R$ 3 bi por ano
Texto entrará em vigor após três meses de espera depois de ter sido aprovado pelo Senado
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira a emenda constitucional que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).
A equipe econômica já classificou o texto como parte da “pauta-bomba” em andamento no Congresso. Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta amplia em R$ 3 bilhões por ano a insuficiência financeira dos regimes de previdência. Insuficiência financeira é a diferença entre o que os regimes arrecadam com contribuições e o que pagam em benefícios, sendo coberta com dinheiro público.
Pelo texto, as duas categorias poderão se aposentar aos 57 anos, no caso das mulheres, e aos 60, no caso dos homens, com 25 anos de contribuição e de exercício na função. A idade mínima está abaixo da regra geral da Previdência, que exige 62 anos para mulheres e 65 para homens. A emenda será promulgada às 9h, na mesma sessão solene que incorpora à Constituição o fim da escala 6x1.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 14 de julho, com 73 votos a favor, um contrário e uma abstenção em ambos os turnos. Desde então, aguardava a promulgação. Ao anunciar a sessão, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que o texto estava parado há mais de 90 dias e que havia sido cobrado para concluir a tramitação.
Quando o texto foi votado, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, pediu a Alcolumbre que adiasse a promulgação para que a equipe econômica pudesse calcular o impacto fiscal.
Durante a tramitação, o Palácio do Planalto tentou adiar a votação e mudar o texto, inclusive com a retirada da paridade salarial, para reduzir o custo. Mesmo assim, a bancada governista votou majoritariamente a favor. Por se tratar de emenda constitucional, a medida não precisa de sanção e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não pode vetá-la.
A promulgação reabre a dúvida sobre uma possível ação do governo no Supremo Tribunal Federal (STF). Em julho, Durigan afirmou que, se o texto não apontasse uma fonte de receita, como exige a jurisprudência do tribunal, “é provável que o governo vá ao STF”. O ministro destacou que não acionaria a Justiça se houvesse compensação fiscal. Na sua avaliação, a proposta impacta também estados e municípios. Por sua vez, o relator na Câmara, Antonio Brito (PSD-BA), sustentou que o texto foi elaborado para não criar custos adicionais aos governos locais.
O que muda
As novas regras valem para os agentes vinculados ao Regime Geral (INSS) e aos regimes próprios de servidores. Para quem já está na ativa, há uma transição. Até 2030, quem completar 25 anos de contribuição poderá se aposentar aos 50 anos (mulheres) ou aos 52 (homens). A partir de 2030, a idade mínima aumenta dois anos a cada cinco, até chegar em definitivo aos 57 e 60 anos em 2041. O texto também prevê uma alternativa por meio de sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição.
Para os servidores de regime próprio, a emenda assegura integralidade e paridade, ou seja, aposentadoria com o último salário e reajustes iguais aos da ativa. A proposta também abre a possibilidade de revisão de benefícios concedidos antes da promulgação, desde que o agente já cumprisse os requisitos na data da aposentadoria. Passam a contar para a aposentadoria os períodos de mandato sindical e de readaptação funcional causada por acidente ou doença do trabalho. As regras incluem os agentes indígenas de saúde e de saneamento.
Vínculos e contratação
A emenda classifica a atividade dos agentes como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS) e exclusiva de Estado. Fica proibida a contratação temporária ou terceirizada, exceto em emergências de saúde pública. Os agentes com vínculo temporário, indireto ou precário que tenham passado por processo seletivo público serão efetivados como servidores estatutários. Os gestores têm até 31 de dezembro de 2028 para cumprir essa exigência. O texto prevê também assistência financeira complementar da União para auxiliar estados e municípios a arcar com os custos.
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