Finanças

Simples Nacional: prazo para empresas aderirem termina nesta quinta-feira

Veja o que reforma tributária mudou para os pequenos negócios

Agência O Globo - 14/10/2026
Simples Nacional: prazo para empresas aderirem termina nesta quinta-feira
Simples Nacional: prazo para empresas aderirem termina nesta quinta-feira - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Termina nesta quinta-feira (dia 15) o prazo para microempresas e empresas de pequeno porte que desejam entrar ou voltar ao Simples Nacional em 2027. O pedido de adesão deve ser feito no Portal do Simples Nacional. O regime reúne vários impostos em uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e é permitido para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Diferentemente do MEI, que paga um valor fixo mensal, a empresa do Simples Nacional recolhe um percentual sobre o faturamento. No comércio, a carga varia de 4% a 11,9%, conforme a receita dos últimos 12 meses. Nos serviços, vai de 6% a 17,5%.

Vale lembrar, no entanto, que quem fatura entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões paga no DAS apenas os tributos federais e precisa quitar o ICMS ou o ISS separadamente.

Se a adesão for aprovada, a opção passa a valer a partir de 1º de janeiro e não pode ser desfeita ao longo do ano. O prazo para mudar de ideia termina ainda este ano. O cancelamento da solicitação de entrada no Simples Nacional deverá ser feito, se desejado, entre 3 de novembro e 20 de dezembro.

Se o pedido de adesão ao Simples Nacional for negado por causa de dívidas ou outras pendências, a empresa tem até 30 de outubro para regularizar a situação. O prazo é o mesmo para todos, inclusive para quem solicitou adesão no início de setembro.

Prazo para mudar a forma de pagar impostos

Com a reforma tributária, a CBS, que é federal, substituirá o PIS e a Cofins em 2027. O IBS, de estados e municípios, substituirá gradualmente o ICMS e o ISS nos anos seguintes.

As empresas que já estão no regime do Simples Nacional e optarem por pagar os novos tributos da reforma tributária fora da guia única terão até 30 de outubro para fazer essa escolha para o primeiro semestre do próximo ano. A opção pelo regime regular, também conhecido como híbrido por contadores e empresários, permite que a empresa recolha IBS e CBS separadamente e continue pagando o DAS, mas com uma alíquota menor, já sem a parte correspondente aos dois novos tributos.

Como a decisão sobre o regime de pagamento dos impostos é semestral, haverá uma nova janela para o segundo semestre do ano seguinte, aberta a partir de março de 2027.

Os prazos foram ajustados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) na resolução nº 194, publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o comitê, as mudanças foram feitas após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. Os períodos são semelhantes, mas tratam de decisões diferentes. Confundir um com o outro pode fazer o empresário perder o prazo.

Qual é o melhor regime?

A escolha do regime tributário depende de vários fatores, como o produto ou serviço vendido, o perfil dos clientes e o volume dos gastos. No novo sistema, o comprador pode abater do próprio imposto o valor pago nas etapas anteriores. A empresa que optar por permanecer no DAS com o valor integral, no entanto, não poderá aproveitar esse crédito nas próprias compras.

— A desvantagem de continuar no DAS é que o imposto pago nas compras não poderá ser recuperado. Se for um negócio que vende para empresas, o produto pode ficar mais caro devido à repasse do imposto — alerta Paulo Henrique Pêgas, professor de Contabilidade Tributária do Ibmec RJ.

Na prática, o professor afirma que o regime regular (híbrido) tende a interessar a alguns tipos de empresas:

Empresas do comércio varejista que vendem predominantemente produtos com alíquotas zero de CBS e IBS, como hortifruti e açougue. Minimercados e pequenas mercearias podem ser beneficiados, dependendo da composição do seu mix de vendas;

Prestadoras de serviços de educação (creches, escolas de ensino fundamental, médio e superior), cuja receita bruta mensal média ultrapasse R$ 200 mil;

Empresas que têm como clientes, predominantemente, outras empresas que apuram CBS e IBS pelo modelo regular.

— É importante lembrar que é necessário realizar uma análise completa das receitas e despesas da empresa para tomar a decisão adequada, lembrando que essa escolha é semestral. Assim, pode ser que a opção pelo modelo regular/híbrido seja melhor em um semestre e em outro a opção seja retornar à apuração do DAS integral — explica Pêgas.

Os dois pedidos são realizados no Portal do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital. A recomendação do comitê é não deixar para os últimos dias e acompanhar as orientações nos canais oficiais da Receita Federal: o prazo para entrar no Simples termina em 15 de outubro, e o da opção pelo regime regular de IBS e CBS, em 30 de outubro.

Calendário do Simples Nacional

Como os prazos das duas decisões se sobrepõem, o empresário precisa se organizar para não perder nenhuma data. Veja abaixo o que deve ser feito em cada etapa, do pedido de adesão ao início da validade das escolhas, em 1º de janeiro de 2027.

Até 15 de outubro de 2026: prazo para pedir adesão ou retorno ao Simples Nacional em 2027;

Até 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar dívidas ou pendências que levaram ao indeferimento do pedido de adesão;

Até 30 de outubro de 2026: prazo para as empresas do Simples optarem pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027;

De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelar qualquer uma das duas opções;

1º de janeiro de 2027: as escolhas passam a valer.