Finanças
INSS não pode negar pedido de benefício com documentos básicos sem antes pedir o que falta
Decisão do STJ vale para análises feitas por servidores e por sistemas automáticos. Se o instituto não enviar carta de exigência, os atrasados podem ser pagos desde a data do pedido
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode negar automaticamente um pedido de benefício quando o segurado entregou a documentação básica, mas ela ainda precisa de complemento ou esclarecimento. A regra vale tanto para a análise feita por um servidor quanto para a feita por sistema automatizado.
Entenda:
‘Dublês biométricos’:
Nesses casos, o instituto é obrigado a avisar o segurado, por meio da chamada carta de exigência, para que ele complete as provas antes de qualquer decisão. O entendimento vale para todo o país.
A decisão responde a um recurso do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), apresentado junto com o Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) e o Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE). O alvo foi o julgamento do Tema 1.124, concluído em outubro de 2025. Naquela ocasião, o STJ definiu que o segurado só pode entrar na Justiça para pedir um benefício depois de fazer um requerimento ao INSS com documentos suficientes para a análise.
No recurso, o IBDP apontou que o INSS vem negando pedidos de forma automatizada, sem análise humana e sem enviar carta de exigência. Segundo a entidade, essas negativas prejudicam o segurado e ainda podem empurrar para frente a data de início do benefício. Com isso, ele perde meses de pagamentos atrasados.
— Sempre que o segurado apresenta o pedido com documentação mínima, não importa se ele foi analisado por um servidor ou por um robô, o INSS tem o dever de dar a oportunidade de juntar novos documentos para comprovar o direito, por meio de carta de exigência — explica Jane Berwanger, diretora de atuação judicial do IBDP.
Procurado, o INSS afirmou, em nota, que a análise automatizada ocorre apenas quando critérios objetivos previstos em lei, como idade, tempo de contribuição e carência, podem ser verificados diretamente nos dados dos sistemas. A autarquia também disse que não indefere requerimentos por documentação incompleta. Quando faltam documentos, o Instituto emite exigência ao segurado, que tem, em regra, 30 dias para apresentá-los.
Só depois desse prazo, segundo o INSS, o pedido é analisado com base no que consta no processo. Para o instituto, o procedimento está de acordo com o entendimento do STJ.
Na prática
Imagine uma trabalhadora que pede a aposentadoria por idade. Ela anexa a carteira de trabalho e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é o extrato de contribuições. Um emprego dos anos 1990 dessa segurada aparece na carteira, mas não consta no sistema do INSS. O pedido está incompleto, mas é apto, porque há documentos suficientes para a análise.
Nesse caso, o INSS não pode simplesmente negar. Precisa enviar uma carta de exigência pedindo, por exemplo, contracheques, a ficha de registro na empresa ou outro comprovante daquele vínculo.
Uma situação parecida ocorre com quem pede pensão por morte alegando união estável. A pessoa apresenta a certidão de óbito e um comprovante de endereço em comum, mas o INSS entende que falta prova. O instituto deve pedir mais documentos. Se eles não existirem, o segurado pode solicitar a justificação administrativa, em que o INSS ouve testemunhas para comprovar o fato.
— Por um lado, o INSS tem que oferecer a justificação administrativa quando vê que esse procedimento pode ajudar a comprovar o direito. Mas isso não elimina a obrigação do próprio segurado de fazer o pedido quando o INSS nem sabe que aquele fato poderia ser comprovado dessa forma — explica Jane.
Ela orienta o segurado a não esperar pelo aviso do instituto:
— O INSS deve emitir a exigência, mas o mais seguro é o próprio segurado pedir desde o início.
É diferente o caso de quem faz o pedido anexando apenas RG, CPF e comprovante de residência. Como não há como analisar o direito nessas condições, a negativa imediata é considerada válida, seja de um servidor ou de um sistema automatizado. O caminho é reunir a documentação e fazer um novo pedido.
A diferença aparece no bolso. Suponha que o segurado pediu o benefício em marzo de 2025 e teve a negativa automática sem carta de exigência. Caso ele entre na Justiça e o juiz reconheça que o instituto deixou de pedir o complemento, os atrasados podem ser pagos desde a data do pedido, e não apenas desde a citação do INSS no processo.
Análise automática continua permitida
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, deixou claro que o STJ não proibiu o uso de ferramentas automáticas. Elas podem continuar sendo usadas, por exemplo, para identificar a falta de documentos ou pedidos feitos de forma inadequada. O que fica vedado é negar, sem dar chance de complementação, um pedido que chegou razoavelmente instruído, com comprovantes de contribuição, de vínculos de trabalho e da qualidade de segurado.
No processo, o INSS defendeu que não havia nada a corrigir no julgamento de 2025. O instituto também argumentou que os sistemas automatizados são usados igualmente para conceder benefícios.
Quando é preciso fazer um novo pedido
O tribunal também listou situações em que o caminho não é ir direto à Justiça, mas apresentar um novo requerimento ao INSS:
Quando o formulário foi preenchido errado no Meu INSS;
Quando o segurado quer um benefício diferente do que pediu;
Quando o auxílio por incapacidade temporária foi encerrado pela alta programada e a pessoa continua sem condições de trabalhar;
Quando surgem documentos novos, como um novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Há uma exceção. Se a perícia do próprio INSS constatar que a pessoa recuperou a capacidade de trabalho, mas ficou com sequelas, o auxílio-acidente pode ser pedido na Justiça sem novo requerimento.
Quem teve o benefício negado pode consultar o motivo da decisão e o andamento do processo no aplicativo e no site Meu INSS ou pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Pelas mesmas plataformas, é possível apresentar recurso contra a negativa em até 30 dias a partir do conhecimento da decisão. Na hora de fazer o pedido, a orientação é anexar todos os comprovantes de contribuição, vínculos e tempo de trabalho disponíveis, para que o requerimento seja considerado apto. Se receber uma exigência, o segurado tem, em regra, 30 dias para responder.
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