Finanças
INSS atualiza regras da pensão por morte para filho nascido após a morte do segurado e de acesso ao auxílio-acidente
Norma determina que criança que nasce depois de perder o pai ou a mãe tem direito ao benefício desde o nascimento
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou atualizações sobre as regras da pensão por morte e do auxílio-acidente. As alterações estão na instrução normativa nº 212, publicadas no Diário Oficial da União.
Pela nova regra, a criança nascida depois da morte do segurado tem direito à pensão a partir da data do nascimento. No entanto, para que a família receba o valor desde esse dia, é necessário que o pedido seja realizado dentro do prazo.
— Existia um movimento que solicitava que os efeitos financeiros do benefício contassem a partir da data da gravidez. Mas a instrução normativa reforça que o direito à pensão começa a valer a partir da data do nascimento do filho do segurado — explica Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Para filhos menores de 16 anos, o INSS paga a pensão de forma retroativa quando o pedido é feito em até 180 dias. Se a família não cumprir esse prazo, o pagamento começa a contar a partir da data em que o pedido for feito.
Há ainda outro ponto de atenção: se a pensão já estiver sendo paga a outro dependente, como a viúva ou um irmão, a criança só passará a receber a partir da data do pedido. Por isso, o ideal é que a solicitação seja realizada logo após o nascimento.
Como é calculada a pensão
A chegada da criança também altera o valor da pensão. Para mortes ocorridas a partir de novembro de 2019, o cálculo é feito da seguinte forma: a família tem direito a metade do valor da aposentadoria do segurado, mais 10% para cada dependente, até o limite de cinco. Se ele não era aposentado, a conta é realizada com base na aposentadoria por invalidez que ele teria direito a receber. O total é dividido igualmente entre todos.
Cada pessoa que entra no cálculo aumenta um pouco o valor total, mas o dinheiro passa a ser repartido entre mais pessoas. Se a aposentadoria de referência for de R$ 3 mil, por exemplo, uma viúva sozinha recebe R$ 1.800. Com a inclusão do filho, a pensão sobe para R$ 2.100 e cada um fica com R$ 1.050.
Quem tem direito à pensão por morte
A pensão por morte é destinada aos dependentes de quem contribuía para o INSS, seja a pessoa aposentada ou não. Não é necessário um número mínimo de contribuições, mas quem faleceu precisava estar coberto pelo INSS na data da morte.
Estar coberto significa estar contribuindo, recebendo algum benefício ou estar no chamado período de graça. O período de graça é o tempo em que o trabalhador continua protegido mesmo após parar de pagar o INSS, que geralmente é de 12 meses. A família também tem direito à pensão se a pessoa já havia cumprido as regras para se aposentar, mesmo que não tenha feito o pedido.
Têm prioridade o marido, a mulher ou o companheiro, além dos filhos menores de 21 anos. Filhos com deficiência ou inválidos recebem por tempo indeterminado. Enteados e menores sob tutela têm os mesmos direitos dos filhos, desde que comprovem a dependência financeira do segurado.
Lista de sequelas do auxílio-acidente
O INSS deixou de tratar a lista oficial de sequelas como uma relação fechada. Anteriormente, era previsto que as sequelas que davam direito ao auxílio-acidente seguissem essa lista. Agora, a nova regra deixa claro que ela serve apenas como exemplo. Isso significa que, se a sequela do trabalhador não estiver na lista, a perícia médica do INSS ainda deve analisar o caso.
A mudança não garante o benefício a todos. O perito precisa confirmar que, após o tratamento, quando a lesão já não pode melhorar, o trabalhador ficou com uma limitação definitiva para a função que exercia.
Lesões que não prejudicam o trabalho não dão direito ao auxílio, que é pago como indenização a quem sofreu acidente de qualquer tipo, seja no trabalho ou fora dele.
Quem pode pedir
O benefício é válido para trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, como pequenos agricultores e pescadores artesanais. Autônomos, microempreendedores individuais e quem contribui como facultativo não têm direito.
Quem estava recebendo auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, passa a receber o auxílio-acidente no dia seguinte ao término daquele benefício. Quem não passou pelo auxílio-doença também pode solicitar. Nesse caso, o pagamento começa na data do pedido. A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, e o trabalhador será chamado para a perícia.
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