Finanças

Golpe do falso advogado: Estado do Rio passa a ter política de prevenção e combate a esse tipo de fraude

Nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira. Segundo OAB-RJ, mais de 3 mil relatos da fraude foram recebidos desde janeiro de 2025

Agência O Globo - 08/10/2026
Golpe do falso advogado: Estado do Rio passa a ter política de prevenção e combate a esse tipo de fraude
OAB-RJ - Foto: Reprodução / OAB-RJ

O governador em exercício do Estado do Rio, Ricardo Couto, sancionou com veto a Lei 11.334/26, que cria uma política específica para prevenir e combater o chamado golpe do falso advogado. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), mais de 3 mil relatos desse tipo de fraude foram recebidos desde janeiro de 2025, quando foi criado um canal de denúncias. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (dia 7).

Golpe do falso advogado:

Golpes na conta de luz:

Nesse tipo de golpe, criminosos conseguem acesso ao número do processo, muitas vezes por meio de plataformas on-line, e acompanham sua tramitação. Com essas informações, entram em contato com as vítimas, se passando por advogados ou integrantes de escritórios, explica a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio.

Os golpistas pedem pagamentos, geralmente via Pix, sob a justificativa de que o valor seria necessário para liberar uma sentença ou um recurso em favor da vítima.

— Eles procuram, principalmente, pessoas mais vulneráveis, como idosos ou quem não conhece a área jurídica. Estudam o processo, sabem exatamente quanto a pessoa tem a receber e utilizam essas informações para dar credibilidade ao golpe. Em alguns casos, chegam até a usar inteligência artificial para reproduzir a voz do advogado. É um golpe muito perigoso e sofisticado — diz Ana Tereza Basílio.

Segundo a presidente da OAB-RJ, esse tipo de crime tem crescido cada vez mais no Rio de Janeiro e também já acontece no interior do estado.

O que a lei prevê

A nova legislação cria a Política Estadual de Prevenção e Combate a Fraudes Processuais Eletrônicas e ao “Golpe do Falso Advogado”. O objetivo é proteger cidadãos, advogados e instituições públicas estaduais contra práticas fraudulentas realizadas por meios digitais.

Entre as ações previstas estão campanhas para orientar a população sobre como identificar contatos falsos, reconhecer comunicações oficiais e verificar a identidade de advogados. A política também tem como objetivo incentivar medidas de segurança digital e ampliar a proteção dos dados pessoais de advogados, partes e testemunhas envolvidas em processos eletrônicos.

A nova legislação também busca fortalecer a cooperção entre o Poder Judiciário, a OAB-RJ, o Ministério Público, a Defensoria Pública e instituições financeiras.

A lei permite ainda que o Poder Executivo firme convênios com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a OAB-RJ, a Defensoria Pública e instituições financeiras para:

Criar protocolos de verificação de identidade em comunicações eletrônicas relacionadas a processos

Promover o bloqueio preventivo de valores, mediante ordem judicial, em casos comprovados de fraude digital

Adotar mecanismos de alerta e denúncia rápida para as vítimas.

Vetos

O projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) estabelecia medidas que deveriam ser adotadas diretamente por órgãos e entidades da administração estadual. Esse trecho, no entanto, foi vetado pelo Executivo.

A proposta previa a inclusão de alertas sobre o golpe do falso advogado em portais e comunicações oficiais; adoção de medidas de segurança da informação, controle de acesso e registro de logs, além de manutenção de um canal específico para denúncias de fraudes eletrônicas relacionadas a serviços públicos ou processos administrativos.

Na justificativa para o veto, o governador em exercício disse que a criação dessas obrigações interfere na organização e no funcionamento da Administração Pública e em atribuições com competências reservadas ao chefe do Poder Executivo.