Finanças

STF decide a favor de contribuintes em discussão sobre tributação de benefícios de ICMS; governo vê impacto de R$ 16,5 bi

Decisão envolve créditos presumidos, que são incentivos fiscais concedidos pelos estados

Agência O Globo - 07/10/2026
STF decide a favor de contribuintes em discussão sobre tributação de benefícios de ICMS; governo vê impacto de R$ 16,5 bi
STF decide a favor de contribuintes em discussão sobre tributação de benefícios de ICMS; governo vê impacto de R$ 16,5 bi - Foto: © Foto / Gustavo Moreno / STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira a favor dos contribuintes em uma discussão sobre como devem ser cobrados tributos federais sobre incentivos concedidos pelos estados via ICMS. O governo calculava um impacto de R$ 16,5 bilhões, caso sofresse uma derrota no processo, segundo dados do Orçamento de 2026.

Rali eleitoral:

Com 6x1 no Senado:

Os ministros do STF decidiram, por 7 votos a 4, que créditos presumidos relativos ao ICMS não devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Os créditos presumidos são benefícios fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para reduzir a carga de ICMS de determinadas empresas ou setores e estimular atividades econômicas. O Supremo discutia se essa vantagem representa uma receita incorporada ao patrimônio da empresa, e, portanto, sujeita à tributação federal, ou se constitui apenas uma renúncia fiscal do ente estadual.

No julgamento, o STF negou um recurso da União que questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Corte regional havia entendido que os créditos presumidos do ICMS não constituem receita ou faturamento das empresas e assim não podem ser contados na base de tributação. O entendimento foi o de que os créditos de ICMS são uma renúncia fiscal e não receita ou faturamento.

Assim, o STF manteve a decisão do TRF-4, em favor do contribuinte.

O caso começou a ser julgado no plenário virtual em 2021, quando se formou um placar de seis votos a cinco no sentido de que os créditos presumidos de ICMS não representam riqueza própria da empresa e assim não podem ser considerados faturamento ou receita para fins de incidência do PIS e da Cofins. No entanto, o ministro Gilmar Mendes, hoje decano, pediu destaque, levando a discussão para o plenário físico do STF.

A discussão do caso no plenário físico do STF teve início na semana passada, quando advogados das partes foram ouvidos. Na ocasião, a União defendeu que a base de cálculo do PIS e da Cofins é integrada pelas receitas dos contribuintes e assim incluiria os créditos presumidos de ICMS. Para a Fazenda Nacional, o crédito é uma vantagem econômica incorporada ao patrimônio da empresa e constitui receita tributável.

A sessão de julgamento desta tarde, em que os ministros discutem o tema, teve início com um placar inicial de quatro votos, já que são mantidos os posicionamentos de ministros que já se aposentaram. Assim, são considerados os posicionamentos dos Marco Aurélio (que foi relator do tema), Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso e da ministra Rosa Weber. Todos votaram para excluir da base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, os créditos presumidos relativos ao ICMS.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e defendeu que os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. O voto foi seguido pelo decano Gilmar Mendes e pelos ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.

O ministro Dias Toffoli mudou o voto que havia depositado em sessão virtual. Antes, o ministro havia acompanhado Moraes, mas nesta tarde seguiu o posicionamento do ministro aposentado Marco Aurélio. Os ministros Edson Fachin e Carmen Lúcia reiteraram os votos seguindo o ministro aposentado.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça não votaram por serem sucessores dos ministros aposentados que já haviam proferido seus votos.