Finanças
Fim da escala 6x1 e regime flexível: entenda propostas sobre jornada de trabalho defendidas por Lula e Flávio
Senado discute projeto que prevê duas folgas semanais
O Senado deu início, na terça-feira (6), às sessões de discussão da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa ao fim da escala 6x1. O tema já faz parte das campanhas à Presidência da República. Estão previstos mais quatro encontros antes da votação do projeto, programada para a próxima semana.
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defende a aprovação do texto que extingue o modelo de seis dias de trabalho e um de descanso semanal. Por outro lado, Flávio Bolsonaro (PL) apoia o projeto que trata da jornada flexível.
As duas propostas tramitam no Senado, com o fim da escala 6x1 em estágio mais avançado, pois já passou pela Câmara dos Deputados. Entenda a diferença entre as duas propostas abaixo:
O que diz o projeto defendido por Lula
O projeto proposto pelo governo busca eliminar a escala 6x1 e reduzir a duração da jornada semanal para 40 horas.
O que diz a regra geral
A duração normal do trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo a compensação de horários e a redução da jornada, por meio de acordo ou convenção coletiva. Atualmente, o limite máximo é de 44 horas semanais, distribuídas em seis dias de trabalho.
Com a nova proposta, haverá dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos. Atualmente, é previsto um dia de descanso.
Excepcionalmente, convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regime compensatório que assegure, em média, dois dias de descanso semanal remunerado dentro do mês, garantindo que, pelo menos, um dos dias seja usufruído dentro do máximo de uma semana de trabalho.
Uma nova lei disporá sobre as hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão seguir regimes diferenciados, respeitando os limites estabelecidos na PEC.
Não haverá redução de salários nem de pisos salariais.
O que diz a regra de transição
A PEC entrará em vigor 60 dias após ser aprovada na Câmara e no Senado. A redução da jornada de trabalho normal para 40 horas semanais será implementada de forma progressiva:
- 60 dias após a publicação da PEC: a duração do trabalho normal não excederá 42 horas semanais;
- 12 meses depois: a duração máxima será de 40 horas semanais.
No prazo de 60 dias após a aprovação da PEC, convenções ou acordos coletivos poderão ampliar a duração diária do trabalho normal a fim de viabilizar a distribuição da carga semanal de trabalho, absorvendo as horas excedentes da jornada diária.
Diferença para quem ganha mais de R$ 21.188 por mês
Pelo texto, aos empregados que possuem diploma de nível superior e recebam uma remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (hoje, equivalente a R$ 21.188 por mês), não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada. Isso pode ser alterado por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
Essa regra não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relacionadas ao tema.
O que diz o projeto apoiado por Flávio Bolsonaro
Em resposta à aprovação do fim da escala 6x1 na Câmara dos Deputados em maio, o líder da oposição no Senado e coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro, Rogério Marinho (PL-RN), apresentou uma PEC para permitir a flexibilização da jornada de trabalho.
O que a proposta prevê:
Permite a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo individual, convenção coletiva ou livre pactuação contratual direta entre empregado e empregador, incluindo horas trabalhadas.
O que for previsto no contrato individual de trabalho prevalecerá sobre os instrumentos de negociação coletiva;
No caso de redução da jornada, o valor mínimo da hora trabalhada será proporcional ao salário mínimo nacional ou ao piso da categoria, observando-se a mesma proporcionalidade no cálculo dos demais direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário, FGTS e outros benefícios legais, conforme a carga horária efetivamente trabalhada.
A jornada de trabalho poderá ser flexível, respeitando a jornada semanal máxima de 44 horas.
Segundo o senador Rogério Marinho, a proposta busca ampliar a liberdade e a autonomia do trabalhador na escolha de sua jornada de trabalho e, consequentemente, na definição proporcional de sua remuneração.
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