Finanças

Fim da escala 6x1 e regime flexível: entenda propostas sobre jornada de trabalho defendidas por Lula e Flávio

Senado está discutindo o projeto que prevê duas folgas semanais

Agência O Globo - 07/10/2026
Fim da escala 6x1 e regime flexível: entenda propostas sobre jornada de trabalho defendidas por Lula e Flávio
Lula e Flávio Bolsonaro - Foto: © Foto / Marcelo Camargo / Agência Brasil / Waldemir Barreto / Agência Senado

O Senado deu início na terça-feira às sessões de discussão da proposta de emenda constitucional (PEC), e o tema entrou nas campanhas à Presidência da República. Serão mais quatro encontros antes da votação do projeto, prevista para a semana que vem.

Fim da escala 6x1

Você trabalha mais ou menos do que a média no Brasil? E no mundo? Confira.

Escala 6x1:

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defende a aprovação do texto que acaba com o modelo de seis dias de trabalho e um de descanso ao longo da semana, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) apoia o projeto que trata da jornada flexível.

As duas propostas estão em tramitação no Senado e a proposta do governo está em um estágio mais avançado porque já passou pela Câmara.

Entenda, abaixo, as diferenças entre as propostas do governo e da oposição.

Veja detalhes do texto que avançou na Câmara.

Já o projeto defendido pelo governo prevê a redução da duração da jornada semanal para 40 horas.

O que diz a regra geral

A duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Hoje, o limite máximo é de 44 horas semanais, em seis dias de trabalho.

Haverá dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos. Atualmente, é obrigatório um dia de descanso.

Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido o usufruto de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Uma nova lei vai dispor sobre as hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, respeitados os limites previstos na PEC.

Não haverá redução de salários e nem de pisos salariais.

O que diz a regra de transição

A PEC entra em vigor 60 dias após ser aprovada na Câmara e no Senado. A redução da duração do trabalho normal para 40 horas semanais será implementada de forma progressiva:

60 dias após a publicação da PEC, a duração do trabalho não excederá a 42 horas semanais;

12 meses depois desses 60 dias, a duração do trabalho normal não excederá a 40 horas semanais.

No prazo de 60 dias após a aprovação da PEC, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normalmente para viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho, ou seja, absorver as horas que estão sobrando na jornada diária.

Diferença para quem ganha mais de R$ 21.188 por mês

Pelo texto, ao empregado com diploma de nível superior e que receba remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (hoje, o equivalente a R$ 21.188 por mês), não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada. Isso poderá ser alterado por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Isso não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas ao tema.

Projeto da oposição

Em reação à aprovação do fim da escala 6x1 na Câmara dos Deputados em maio, o líder da oposição no Senado e coordenador de campanha de Flávio, Rogério Marinho (PL-RN), apresentou uma PEC para permitir a flexibilização da jornada de trabalho.

A proposta prevê:

Permitir a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo individual, convenção coletiva de trabalho ou livre pactuação contratual direta entre empregado e empregador, inclusive por hora trabalhada.

O que está previsto no contrato individual de trabalho prevalece sobre os instrumentos de negociação coletiva.

Na hipótese de redução da jornada de trabalho, o valor mínimo da hora trabalhada será proporcional ao salário mínimo nacional ou ao piso da categoria, observada a mesma proporcionalidade no cálculo dos demais direitos trabalhistas, incluindo férias, décimo terceiro salário, FGTS e outros benefícios legais, de acordo com a carga horária efetivamente trabalhada.

A jornada de trabalho poderá ser flexível, respeitada a jornada semanal máxima de 44 horas.

De acordo com o senador Rogério Marinho, a proposta busca ampliar a liberdade e a autonomia do trabalhador na escolha de sua jornada de trabalho e, consequentemente, na definição proporcional de sua remuneração.