Finanças

Porteiro pode exercer a função de vigilante? Entenda o que muda com o novo Estatuto da Segurança Privada

Lei 14.967/2024 estabeleceu diferenças entre as atribuições de porteiros e vigilantes, o que traz mudanças para os condomínios

Agência O Globo - 02/10/2026
Porteiro pode exercer a função de vigilante? Entenda o que muda com o novo Estatuto da Segurança Privada
Porteiro pode exercer a função de vigilante? Entenda o que muda com o novo Estatuto da Segurança Privada

O novo Estatuto da Segurança Privada estabeleceu diferenças entre as atribuições de porteiros e vigilantes, o que traz mudanças para os condomínios. Publicada em 10 de setembro de 2024, a Lei 14.967/2024 determina que as adequações sejam feitas no prazo de três anos, ou seja, até 10 de setembro de 2027.

Regulamentado pelo Decreto 13.012/2026, o estatuto define que o vigilante patrimonial é responsável pela proteção do patrimônio de estabelecimentos públicos ou privados e pela integridade física das pessoas que estejam nesses locais. Também cabe a esse profissional controlar o acesso e a permanência de pessoas e veículos em áreas públicas, quando autorizado pelos órgãos competentes, ou em áreas de uso privativo.

Segundo o documento, o controle de acesso de pessoas e veículos nas entradas de condomínios é considerado atividade típica de portaria, desde que realizado sem o uso de armas de fogo.

O decreto também esclarece que funcionários dos próprios estabelecimentos podem realizar atividades como monitoramento por câmeras, desde que essas tarefas não envolvam funções exclusivas de vigilantes. Assim, o simples monitoramento das câmeras ou da movimentação do local não caracteriza, por si só, o exercício da função de vigilante pelo porteiro.

Requisitos para atuar como vigilante

A Polícia Federal é responsável pela fiscalização dos serviços de segurança privada. Para atuar como vigilante, a legislação estabelece requisitos como idade mínima de 21 anos, aprovação em exames de saúde física, mental e psicológica e conclusão de curso específico de formação.

Os cursos são oferecidos por escolas de formação autorizadas. A carga horária mínima é de 200 horas para o curso de formação e de 50 horas para os cursos de aperfeiçoamento e atualização.

A atividade também não pode ser exercida de forma autônoma ou por meio de cooperativas. A lei determina que os serviços de segurança privada sejam prestados por empresas especializadas ou por empresas e condomínios que mantenham serviço próprio de segurança, com profissionais habilitados.