Finanças
TST condena laboratório a pagar R$ 100 mil a funcionária avisada sobre demissão na licença-maternidade
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a conduta da empresa abusiva e entendeu que a trabalhadora sofreu assédio maternal
Um laboratório foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil a uma funcionária que foi informada sobre sua dispensa ao retornar da licença-maternidade. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou a conduta da empresa abusiva e entendeu que a trabalhadora sofreu assédio maternal.
A coordenadora de compliance foi contratada em 2021 e se afastou para a licença-maternidade em julho de 2023. Dois meses depois, recebeu uma mensagem da diretora jurídica da empresa para uma reunião virtual, na qual foi informada de que seria dispensada ao retornar da licença.
Inicialmente, a trabalhadora pensou que o encontro seria para tratar de questões relacionadas ao trabalho. Segundo ela, a notícia da dispensa causou incredulidade e a deixou sem reação. A funcionária também afirmou que a diretora enviou mensagens com cobranças para pressioná-la a buscar uma nova vaga de emprego.
De acordo com a trabalhadora, a situação contribuiu para o desenvolvimento de depressão, o que resultou em afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com concessão de auxílio por incapacidade temporária acidentário. O benefício garantiu estabilidade de 12 meses após a alta.
Quando a licença terminou, em maio de 2024, a empresa determinou seu retorno ao trabalho. No entanto, segundo a trabalhadora, a empregadora passou a adotar medidas para levá-la a pedir demissão e renunciar à estabilidade. Dez dias depois de voltar ao trabalho, ela foi novamente afastada pelo INSS e ajuizou reclamação trabalhista para pedir a rescisão indireta — similar à demissão por justa causa, mas ao contrário, quando o empregador comete a falta grave — e indenização por danos morais. Na época, seu salário era de R$ 22 mil.
Empresa diz houve distorção dos fatos
Ao contestar a versão da funcionária, a empresa afirmou que a coordenadora distorceu os fatos. Segundo o laboratório, a diretora apenas antecipou, por “amizade e cordialidade”, a informação sobre uma futura dispensa.
A empresa ressaltou ainda que não houve demissão formal naquele momento e afirmou que a coordenadora teria agradecido pela informação. O objetivo, segundo o laboratório, era permitir que a empregada se planejasse pessoalmente.
Em primeira instância, o laboratório foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização à trabalhadora. Ao recorrer, porém, a empresa conseguiu reverter a decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
TRT aponta 'aviso-prévio psicológico'
Para o TRT, não ficou comprovada a ocorrência de assédio, discriminação ou qualquer ato ilícito por parte da empresa. O tribunal considerou que a comunicação foi educada e respeitosa e destacou que não houve dispensa durante a licença-maternidade. Segundo a decisão, a empresa apenas antecipou uma informação sobre a futura demissão.
Ao analisar o recurso da trabalhadora, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que o problema não estava na forma da comunicação, mas no conteúdo e no momento em que ela ocorreu. Segundo a ministra, embora a empresa pudesse dispensar a empregada após o fim do período de estabilidade, não deveria ter antecipado essa intenção durante a licença-maternidade.
Para a relatora, a comunicação criou um “aviso-prévio psicológico” e gerou insegurança em um período de proteção à maternidade. Em seu voto, a ministra classificou a conduta como “assédio maternal”, considerando a situação de vulnerabilidade biológica e emocional associada à maternidade.
Por unanimidade, a Turma acompanhou o voto da relatora e aumentou a indenização para R$ 100 mil. Segundo a ministra, diante da gravidade da conduta, o valor de R$ 20 mil não seria suficiente para cumprir a função preventiva da indenização.
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