Finanças

STJ permite penhora de salário para pagar dívidas; entenda as regras

Medida poderá ser tomada quando não houver outros meios de execução

Agência O Globo - 01/10/2026
STJ permite penhora de salário para pagar dívidas; entenda as regras
STJ permite penhora de salário para pagar dívidas; entenda as regras - Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível penhorar o salário de um devedor, mesmo que ele seja inferior a 50 salários mínimos, para o pagamento de dívidas não alimentares.

Incerteza:

Como fica:

Segundo a decisão, a regra geral que impede a penhora do salário — prevista no Código de Processo Civil — pode ser mitigada, de forma excepcional, para o pagamento de dívidas.

Essa flexibilização pode ocorrer quando não houver outros meios de executar a dívida; e quando for comprovado que a penhora não vai comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família.

Insegurança jurídica:

Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, destacou que a exceção à impenhorabilidade deve ocorrer entre duas linhas: abaixo do patamar de 50 salários mínimos; e acima da parcela remuneratória que claramente garanta o mínimo existencial digno ao devedor e sua família.

Ainda segundo o ministro, para se avaliar a penhora deverão ser analisados os princípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade.

STF:

Inicialmente, o relator propôs que fosse fixado um valor correspondente ao mínimo existencial digno, um limite na faixa entre 45% e 35%. Os ministros, no entanto, entenderam que cabe ao devedor provar o comprometimento da subsistência digna, dele e de sua família, para afastar a penhora sobre seus rendimentos.

A decisão foi tomada durante julgamento sob o rito dos repetitivos, quando o STJ identifica que há muitas ações em tramitação na Corte sobre um mesmo tema. A Corte entendeu que a questão da impenhorabilidade se enquadrava nesse quesito em janeiro de 2024, quando se verificou que havia cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas tratando da mesma questão.