Finanças

Segunda parcela do décimo terceiro será adiantada neste ano

Como o prazo limite de 20 de dezembro cai num domingo, o valor vai chegar ao bolso do trabalhador no dia 18, dia útil anterior. A primeira parcela será depositada no prazo, 30 de novembro.

Agência O Globo - 30/09/2026
Segunda parcela do décimo terceiro será adiantada neste ano
Segunda parcela do décimo terceiro será adiantada neste ano - Foto: Imagem gerada por inteligência artificial — ilustração; não é fotografia do fato.

Com o início do último trimestre do ano, as empresas já começam a se organizar para o pagamento do décimo terceiro salário. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira. A segunda parcela, que deve ser depositada até o dia 20 de dezembro, neste ano, chegará mais cedo ao bolso de milhões de trabalhadores.

Isso porque o prazo legal de 20 de dezembro cai num domingo, o que fará com que o valor devido seja depositado no dia útil anterior, ou seja, 18 de dezembro. O pagamento não poderá ficar para a segunda-feira, dia 21, porque terá ultrapassado o limite previsto em lei.

Para quem recebe o benefício em duas etapas, as principais datas ficam assim:

Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026;

Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026, considerando que o dia 20 será domingo.

De acordo com a legislação, o empregador pode adiantar a primeira parcela entre fevereiro e novembro. Ela representa aproximadamente metade do valor do salário, sem os descontos, que ficam para a segunda e última parcela.

Já na segunda parcela, o valor é inferior ao depositado anteriormente, pois entram no cálculo os descontos, como a contribuição previdenciária e o imposto de Renda, quando aplicável.

Trabalhadores que receberam o adiantamento durante as férias não terão uma nova primeira parcela em novembro. O valor será deduzido do décimo terceiro no fim do ano, mas ainda poderá haver diferença a pagar em razão de reajuste salarial, remuneração variável ou mudança na quantidade de meses considerados.