Finanças
Com El Niño à espreita, novo marco regulatório do seguro rural é sancionado
Novo arcabouço foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial. Programa de subvenção terá orçamento obrigatório, após cortes levarem cobertura de 2026 ao menor nível em 20 anos. Haverá também um Fundo Catástrofe e incentivo ao crédito
O novo marco regulatório do seguro rural, em lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio da Silva na terça-feira, foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira.
Contas públicas:
Crise do agro:
Agora, o orçamento do Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural (PSR) será obrigatório, com restrições a cortes e contingenciamentos. O crédito rural poderá ser amparado em apólices e o chamado Fundo Catástrofe deverá finalmente sair do papel.
O novo arcabouço surge em um momento em que o orçamento do PSR atinge os menores níveis da história. Após bloqueios e contingenciamentos, o valor previsto para este ano caiu para R$ 473 milhões, ante um orçamento inicial de R$ 1 bilhão. Na proposta de Orçamento de 2027, a Conab prevê safra recorde em 2026/2027, com um avanço de 1,4%.
Isso se dá mesmo diante da perspectiva de um El Niño severo causar perdas significativas para os agricultores na safra 2026/2027, que acaba de entrar na fase de plantio. A primeira estimativa de produção da Conab, a estatal do Ministério da Agricultura que monitora as safras, aponta para 366,6 milhões de toneladas, um leve crescimento de 1,4%, puxado pelo aumento da área, embora haja queda na produtividade, variável que é severamente afetada pelas condições climáticas.
Prevenir ou remediar?
Diante dos valores atuais, a área protegida no PSR deverá ficar neste ano no menor nível em duas décadas, como mostrou O GLOBO em junho. Além do clima desfavorável, a situação é crítica.
Com o novo marco regulatório, espera-se que os problemas crônicos na política de apoio ao seguro rural, frequentemente considerada aquém do ideal, comecem a ser abordados.
Contingenciamento e bloqueio proibidos
No que diz respeito à disponibilidade de recursos, fica proibido “o contingenciamento ou o bloqueio de despesas que constituam obrigações constitucionais e legais e despesas relativas a ações de subvenção do prêmio do seguro rural”, incluindo o Fundo Catástrofe, informou a Agência Senado, após a aprovação final da lei na casa. O projeto original do marco foi apresentado pela senadora do PP-MS, que foi ministra da Agricultura no governo Jair Bolsonaro.
Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a nova legislação traz “previsibilidade e segurança jurídica” para o setor.
Em nota, o diretor técnico da entidade, Bruno Lucchi, ressaltou a regulamentação do Fundo Catástrofe, “um colchão de amortecimento para as seguradoras que atuam em regiões críticas e sujeitas a muitos eventos climáticos extremos”.
Como será o Fundo Catástrofe
O Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural estava previsto em lei desde 2010, mas nunca funcionou “por falta de aportes contínuos de recursos e de regulamentação”, segundo a Agência Senado.
Crise no agro:
Com as novas regras, o fundo terá um administrador privado. Seguradoras, cooperativas de seguros, resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária poderão se tornar cotistas.
A implementação do novo desenho do fundo ainda depende de regulamentação, alertou o Observatório do Crédito e Seguro Rural do Centro de Estudos do Agronegócio da Fundação Getulio Vargas (FGV Agro), mas o instrumento será fundamental para “ocupar a camada de riscos de maior severidade e baixa frequência”.
“Em anos de eventos climáticos extremos e perdas generalizadas, essa cobertura suplementar ajuda a distribuir prejuízos que atingem simultaneamente um grande número de produtores, reduzindo a concentração do risco no mercado segurador e a necessidade de respostas emergenciais posteriores do Estado”, afirma uma nota divulgada pela FGV Agro.
Retrovisor:
Além disso, o fundo poderá garantir a continuidade na oferta das apólices, safra após safra, pois, diante de grandes quebras, “seguradoras e resseguradores podem reavaliar sua exposição, capacidade e condições de subscrição, com reflexos sobre preços, limites e disponibilidade de cobertura”.
“Ao criar uma camada adicional para eventos de maior severidade, o Fundo pode ajudar a estabilizar a capacidade do sistema ao longo dos ciclos”, avalia o FGV Agro.
Incentivo ao crédito rural
Em relação ao crédito, o novo marco regulatório favorecerá o crédito rural para produtores que tenham seguro, segundo a Agência Senado.
Os empréstimos poderão financiar a parte da apólice que cabe ao produtor, o seguro poderá servir de garantia para o crédito rural e os tomadores que tiveram cobertura de seguradora poderão ter prioridade nas concessões e condições “favorecidas” de juros e prazos.
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