Finanças

BC obriga bancos e fintechs a barrar pagamentos a bets desde a MP

Resolução publicada no Diário Oficial vale desde 25 de setembro e dispensa ajustes prévios no Pix e nos cartões.

Agência O Globo - 30/09/2026
BC obriga bancos e fintechs a barrar pagamentos a bets desde a MP
BC obriga bancos e fintechs a barrar pagamentos a bets desde a MP - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Banco Central (BC) determinou que bancos, instituições de pagamento e demais participantes de arranjos de pagamento, como o Pix e as bandeiras de cartão, deixem de processar, liquidar ou viabilizar qualquer transação destinada às bets.

A resolução publicada no Diário Oficial da União na terça-feira regulamenta um dispositivo da medida provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada que proibiu a exploração, a oferta e a publicidade de apostas on-line no país.

O BC deixa claro que a vedação vale desde a data de publicação da MP, e não a partir de agora. A resolução também diz que a obrigação não depende de mudanças prévias nos regulamentos dos arranjos de pagamento.

Na prática, nenhuma instituição pode alegar que ainda aguardava a adaptação de sistemas para continuar aceitando depósitos em contas de operadoras.

A única exceção são as operações necessárias ao encerramento das atividades das empresas e à devolução de recursos aos apostadores.

Para acelerar a adaptação, a resolução autoriza os instituidores dos arranjos a alterar seus regulamentos sem autorização prévia do BC e sem consulta aos participantes.

As mudanças precisam apenas ser comunicadas à autarquia e ao mercado logo depois de implementadas. O BC é o instituidor do Pix, e as bandeiras são as instituidoras dos arranjos de cartão.

A norma é assinada por Gilneu Francisco Astolfi Vivan, diretor de Regulação do BC.

Os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para sacar o saldo das plataformas, que devem sair do ar em 6 de outubro. Em seguida, as operadoras têm dois dias para repassar aos bancos a lista de clientes, com CPF, valores devidos e conta de origem do dinheiro.

As instituições financeiras terão então sete dias para devolver os recursos, preferencialmente para a conta de onde saíram. Os valores que não puderem ser restituídos irão para uma conta na Caixa Econômica Federal.