Finanças

Veja critérios que ex-bolsistas devem cumprir para renegociar dívidas com CNPq e Capes

Editais anunciados pelo governo federal na terça-feira são voltados para regularização do crédito entre bolsistas e entidades de fomento de pesquisa

Agência O Globo - 30/09/2026
Veja critérios que ex-bolsistas devem cumprir para renegociar dívidas com CNPq e Capes
Veja critérios que ex-bolsistas devem cumprir para renegociar dívidas com CNPq e Capes - Foto: Reprodução / MCTI

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou, na terça-feira (dia 29), que lançará dois editais para renegociação de dívidas de ex-bolsistas com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). As dívidas poderão ser de qualquer valor, mas devem se enquadrar nos critérios de elegibilidade propostos pelo documento (confira abaixo).

Lançados por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), os editais oferecem várias opções de redução, indo desde 70% para pagamento à vista, até 30% para pagamento em 84 meses (sete anos). O desconto incide sobre o valor consolidado do crédito, considerando o principal, os juros, as multas e os encargos legais.

Para participar do programa, os ex-bolsistas devem atender a alguns critérios, como:

CNPq

No caso de bolsa no exterior: a AGU explica que só poderão participar aqueles com dívidas em decorrência do não cumprimento ou do cumprimento parcial do período de interstício (a obrigação do ex-bolsista do CNPq de retornar e permanecer no Brasil após o término da sua bolsa no exterior, com prazo não inferior ao da vigência da bolsa usufruída).

No caso de bolsa no país ou no exterior: válidas aquelas dívidas decorrentes da não obtenção da titulação acadêmica em razão de não defesa de dissertação ou tese, nos casos de mestrado e doutorado; não apresentação do relatório de conclusão, no caso de pós-doutorado; ou desligamento por insuficiência acadêmica.

Capes

Bolsa no país ou no exterior, exceto as relativas a Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa e Pós-Graduação (AUXPE) e a bolsa recebida indevidamente.

O valor do abatimento, porém, não poderá resultar em um valor inferior ao montante principal do crédito. Ou seja, o novo valor com desconto não pode ser menor do que o valor original da dívida. Por exemplo, se sua dívida, inicialmente, era de R$ 5 mil e chegou a R$ 10 mil por conta de juros, multas e encargos, o programa não poderá reduzí-la mais do que o valor original — de R$ 5 mil.

Consulta a débitos

A PGF irá disponibilizar aos ex-bolsistas um serviço de consulta na página da própria AGU, por meio do qual os interessados em aderir à renegociação poderão verificar se têm débitos passíveis de transação.

O programa incluirá créditos inscritos em dívida ativa, com prazo de adesão de 16 de outubro a 31 de março de 2027.