Finanças

Caixa: TST determina fim da greve e reposição de dias parados

Plano de saúde terá reajuste, mas modelo de contribuição não vai mudar

Agência O Globo - 29/09/2026
Caixa: TST determina fim da greve e reposição de dias parados
Caixa: TST determina fim da greve e reposição de dias parados - Foto: Reprodução

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o fim da greve e o retorno imediato dos trabalhadores da Caixa Econômica Federal às atividades ao julgar, nesta terça-feira, o pedido de dissídio apresentado pelo banco. Os dias parados poderão ser compensados em até 180 dias.

A paralisação nacional começou em 10 de setembro e estava afetando o sistema de compensação, pagamento de benefícios sociais e financiamentos habitacionais e de veículos no programa Mover, que permite o financiamento para compra de motos e carros por trabalhadores por aplicativo.

Na sexta-feira passada, o ministro Maurício Godinho, do TST, já tinha determinado ao comando de greve a manutenção de 60% do efetivo, no mínimo, sob pena de multa.

Reajuste salarial mantido

A decisão do TST desta terça-feira manteve o reajuste salarial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6% para a categoria, com vigência de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027. O aumento foi negociado em conjunto com a Federação Nacional de Bancos (Fenaban).

As demais cláusulas foram discutidas individualmente, mas não houve acordo entre representantes dos trabalhadores e a Caixa, principalmente em relação ao plano de saúde.

O relator destaca no voto que esse é um dos principais pontos de divergência entre a Caixa e as entidades sindicais. O banco alegou que o atual modelo não é sustentável, defendendo aumento das contribuições dos trabalhadores. O déficit projetado para este ano é de R$ 740 milhões, segundo a instituição.

As entidades sindicais solicitaram ao TST a realização de uma perícia contábil nas contas do plano, o que foi rejeitado pela corte porque poderia atrasar o processo.

Com isso, o tribunal decidiu manter as regras previstas na norma coletiva anterior. Os valores previstos no plano deverão ser atualizados pelo mesmo índice do reajuste salarial, de INPC + 0,6%, mantendo todas as demais regras, inclusive a mensalidade do titular no valor de 3,5% da remuneração, com teto limitado a 7% da remuneração.