Finanças
TST determina fim da greve da Caixa e manda repor dias parados
Plano de saúde terá reajuste, mas modelo de contribuição não vai mudar
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o fim da greve e o retorno imediato dos trabalhadores da Caixa Econômica Federal às atividades ao julgar, nesta terça-feira, o pedido de dissídio apresentado pelo banco. Os dias parados poderão ser compensados em até 180 dias.
A paralisação nacional começou em 10 de setembro e estava afetando o sistema de compensação, pagamento de benefícios sociais e financiamentos habitacionais e de veículos no programa Mover, que permite o financiamento para compra de motos e carros por trabalhadores por aplicativo.
Na sexta-feira passada, o ministro Maurício Godinho, do TST, já tinha determinado ao comando de greve a manutenção de 60% do efetivo, no mínimo, sob pena de multa.
A decisão do TST desta terça-feira manteve o reajuste salarial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6% para a categoria, com vigência de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027. O aumento foi negociado em conjunto com a Federação Nacional de Bancos (Fenaban).
As demais cláusulas foram discutidas individualmente, mas não houve acordo entre representantes dos trabalhadores e a Caixa principalmente em relação ao plano de saúde.
O relator destaca no voto que esse é um dos principais pontos de divergência entre a Caixa e as entidades sindicais. O banco alegou que o atual modelo não é sustentável, defendendo aumento das contribuições dos trabalhadores. O déficit projetado para este ano é de R$ 740 milhões, segundo a instituição.
As entidades sindicais solicitaram ao TST a realização de uma perícia contábil nas contas do plano, o que foi rejeitado pela corte porque poderia atrasar o processo.
Com isso, o tribunal decidiu manter as regras previstas na norma coletiva anterior. Os valores previstos no plano deverão ser atualizados pelo mesmo índice do reajuste salarial, de INPC + 0,6%, mantendo todas as demais regras, inclusive a mensalidade do titular no valor de 3,5% da remuneração, com teto limitado a 7% da remuneração.
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