Finanças
Simples Nacional: prazos para adesão e mudança no pagamento de impostos
Com a reforma tributária, pequenos negócios podem optar pelo pagamento do IBS e CBS fora da guia única.
Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até 15 de outubro para formalizar o pedido. As que já estão no regime e preferem pagar os novos tributos da reforma tributária, o IBS e a CBS, fora da guia única têm até 30 de outubro para essa escolha, válida para o primeiro semestre do próximo ano.
Cobrança de contribuição previdenciária:
Entenda:
Os prazos foram ajustados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) na resolução nº 194, publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o comitê, as mudanças foram realizadas após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. Os períodos são semelhantes, mas tratam de decisões distintas. A confusão entre eles pode levar o empresário a perder o prazo.
Quem deseja entrar no Simples
O pedido de adesão para 2027 deve ser realizado até 15 de outubro no Portal do Simples Nacional. Se aprovado, a opção se tornará válida em 1º de janeiro e não poderá ser desfeita durante o ano. O regime agrega diversos impostos em uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e é permitido para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, no entanto, permanecem no DAS somente para os tributos federais, sendo obrigadas a pagar o ICMS ou o ISS separadamente.
Se o pedido for negado devido a dívidas ou outras pendências, a empresa possui até 30 de outubro para regularizar a situação. O prazo é igual para todos, incluindo aqueles que solicitaram adesão no início de setembro. Empresas que deixarem a solicitação para os últimos dias terão menos tempo para resolver eventuais problemas. Aqueles que mudarem de ideia podem cancelar a solicitação para ingressar no Simples Nacional do dia 3 de novembro a 20 de dezembro.
Quanto aos tributos
Diferente do MEI, que paga um valor fixo mensalmente, as empresas do Simples Nacional recolhem um percentual sobre o faturamento. No comércio, a carga tributária varia de 4% a 11,9%, conforme a receita dos últimos 12 meses. Nos serviços, a variação é de 6% a 17,5%.
A nova escolha trazida pela reforma
Com a reforma tributária, a CBS, de natureza federal, substituirá o PIS e a Cofins em 2027. O IBS, relativo a estados e municípios, começará a substituir o ICMS e o ISS gradualmente nos anos seguintes.
As empresas do Simples poderão continuar pagando esses tributos dentro do DAS ou optar pelo regime regular, denominado de híbrido por contadores e empresários. Nesse caso, a empresa recolhe IBS e CBS separadamente e continua pagando o DAS, mas com uma alíquota menor, desconsiderando a parte correspondente aos dois novos tributos.
A escolha para o período de janeiro a junho de 2027 poderá ser realizada até 30 de outubro. Assim como no cancelamento, que poderá ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
Como a opção é semestral, haverá uma nova janela de escolha para o segundo semestre do ano que vem, com abertura prevista para março de 2027.
A decisão sobre qual opção escolher depende de diversos fatores, incluindo o tipo de produto ou serviço oferecido, perfil dos clientes e volume de gastos. No novo sistema, quem compra pode abater do próprio imposto o valor pago nas etapas anteriores. A empresa que permanece no DAS, com o valor integral, por sua vez, não aproveita esse crédito nas compras e gera pouco crédito para quem adquire dela.
— A desvantagem da empresa em continuar no DAS é que o imposto pago nas compras não poderá ser recuperado. Se o negócio atende a outras empresas, o produto pode se tornar mais caro devido ao repasse do imposto — alerta Paulo Henrique Pêgas, professor de Contabilidade Tributária do Ibmec RJ.
Na prática, o professor enfatiza que o regime regular (híbrido) tende a interessar a determinados tipos de empresas:
Comércio varejista que predominantemente vende produtos com alíquota zero de CBS e IBS, como hortifrutigranjeiros e açougues. Os minimercados e pequenas mercearias podem se beneficiar, dependendo da composição de seu mix de vendas;
Prestadores de serviços de educação (creches, escolas de ensino fundamental, médio e superior), com receita bruta mensal média superior a R$ 200 mil;
Empresas que atendem predominantemente outras empresas que apuram CBS e IBS pelo modelo regular.
— É crucial lembrar que é preciso realizar uma análise completa das receitas e despesas da empresa para tomar a decisão correta, uma vez que a opção é semestral. Assim, pode ser que a escolha pelo modelo regular/híbrido seja mais vantajosa em um semestre, enquanto em outro pode ser mais apropriado retornar à apuração do DAS integral — explica Pêgas.
Ambas as solicitações devem ser feitas no Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso ou certificado digital. A recomendação do comitê é não deixar para os últimos dias e acompanhar as orientações nos canais oficiais da Receita Federal: o prazo para entrar no Simples termina em 15 de outubro, enquanto o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS é em 30 de outubro.
Calendário do Simples Nacional
Como os prazos das duas decisões se sobrepõem, o empresário deve se organizar para não perder nenhuma data. Confira abaixo o que deve ser realizado em cada etapa, desde o pedido de adesão até o início da validade das escolhas, em 1º de janeiro de 2027.
Até 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar adesão ou retorno ao Simples Nacional em 2027;
Até 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar dívidas ou pendências que levaram ao indeferimento do pedido de adesão;
Até 30 de outubro de 2026: prazo para empresas do Simples optarem pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027;
De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelar qualquer uma das duas opções;
1º de janeiro de 2027: as escolhas passam a ser válidas.
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