Finanças
Bets acionam STF e pedem suspensão da proibição determinada pelo governo Lula
Entidades afirmam que medida do governo produz efeitos irreversíveis antes de análise do Congresso e pedem, alternativamente, prazo mínimo de seis meses para encerramento das operações.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) solicitaram ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão da medida provisória editada pelo governo federal que proíbe a exploração de apostas de quota fixa no país. As entidades sustentam que a norma pode provocar efeitos irreversíveis antes mesmo de ser analisada pelo Congresso Nacional e pedem que Fux examine a questão de forma imediata.
A iniciativa foi tomada pelo governo a partir de uma Medida Provisória, que tem eficácia imediata.
A manifestação foi apresentada nesta segunda-feira nas ações que já discutem no Supremo a constitucionalidade do marco legal das bets, todas sob relatoria de Fux. A ANJL e o IBJR atuam nesses processos como interessadas e comunicaram ao ministro a edição da MP 1.394, publicada na última sexta-feira. A norma proíbe apostas esportivas e jogos on-line, extingue as autorizações concedidas aos operadores e estabelece um cronograma para o encerramento das atividades.
Segundo a petição, a ANJL também ingressará com uma nova ação no STF especificamente contra a medida provisória. Nela, a associação pretende pedir não apenas a declaração de inconstitucionalidade da MP, mas também o reconhecimento da constitucionalidade das leis que atualmente regulamentam as apostas no Brasil.
Enquanto essa nova ação é analisada, as entidades pedem que Fux suspenda integralmente os efeitos da MP até que o Congresso conclua sua apreciação — seja pela conversão em lei, rejeição ou perda de eficácia — ou até que o Supremo julgue o mérito da nova ação.
Com isso, permaneceriam em vigor as autorizações concedidas às empresas, os atos regulamentares e a lista oficial de operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda.
Caso Fux não acolha esse pedido, as associações apresentam duas alternativas. A primeira é que a suspensão da MP alcance ao menos as empresas que já possuem autorização vigente da Secretaria de Prêmios e Apostas. A segunda é que o STF conceda prazo de pelo menos seis meses para o encerramento das operações, em vez dos períodos previstos pelo governo.
Nesse cenário, cada empresa teria de apresentar um plano de descontinuidade à Secretaria de Prêmios e Apostas e poderia continuar operando durante o período de transição. As entidades também pedem que sejam preservados os resgates dos saldos dos apostadores e suspensas, nesse intervalo, sanções, bloqueios e medidas de perdimento de valores.
A MP estabelece que as autorizações serão extintas 30 dias depois da publicação e determina que, em dez dias, os operadores retirem do ar sites e aplicativos. Desde a publicação, a norma também impede o ingresso de novos recursos nas contas dos apostadores. Instituições financeiras ficam proibidas de processar transações destinadas às apostas, e a medida prevê ainda a retirada de publicidade e patrocínios.
Na petição, ANJL e IBJR argumentam que não houve fato novo capaz de justificar a urgência necessária para a edição de uma medida provisória. As entidades afirmam que o setor foi recentemente regulamentado pelo próprio governo e que questões como os impactos das apostas sobre pessoas vulneráveis, publicidade e jogos on-line já haviam sido discutidas durante a tramitação da legislação no Congresso.
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