Finanças
Para jurista, recurso das bets ao STF não terá resposta antes da eleição
Gustavo Sampaio afirma que a crise institucional que vive a corte pode frear decisões monocráticas que poderiam liberar apostas
Uma eventual medida judicial sobre a proibição das bets só deve ser avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após o período eleitoral. A avaliação é de Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), sobre eventuais medidas à restrição anunciada pelo presidente Lula na última sexta-feira.
Pior das decisões:
Surpresa, ‘chavismo’ e resistência a ‘desligar’:
A crise institucional que vive a Corte também pode atrasar o rito ou fazer com que os ministros evitem medidas monocráticas, avalia Sampaio:
— Não há tempo para julgamento da matéria, porque até se julgar o mérito, cuja reserva é de plenário, não haveria tempo hábil (até o fim das eleições). Mais uma vez, o Supremo poderia conceder uma liminar suspensiva da norma trazida pela MP. Para isso, há condições de vir até que a eleição se realize, mas não acredita na possibilidade diante da crise institucional que vive o Supremo — ele diz.
As bets já foram anunciadas pelo presidente Lula na última sexta-feira. Além da articulação junto ao Congresso para tentar derrubar o texto, as casas de apostas se reúnem para lançar uma ofensiva jurídica, como foco no Supremo.
Como mostrou O GLOBO, as empresas de apostas pretendem questionar a constitucionalidade da decisão contestando os dados apresentados como justificativa pelo governo e sustentando haver falta de embasamento na MP. Vão ainda insistir na tese de insegurança jurídica para negócios regulados pelo Legislativo.
Em decisão plenária há seis anos, a corte decidiu que a União não possui exclusividade sobre as loterias e reconheceu que os estados poderiam criar regras para apostas de quota fixa, caso das casas de apostas. Essa é uma das argumentações na cesta de estratégias das bets ao judiciário.
Sampaio afirma que essa decisão do STF de 2020 pode abrir espaço para que as casas de apostas continuem funcionando.
— O STF é sinuoso em jurisprudência dentro do nosso federalismo. Embora tenha tendência histórica de preservação da autoridade política da União em detrimento dos Estados, em certos momentos e decisões o Supremo decide a favor dos Estados. Nessa questão, possivelmente, por já ter havido entendimento anterior, de que os Estados têm autoridade dispositiva sobre o regime de apostas, é possível que o STF mantenha e conserve seu posicionamento, dizendo que o que o STF editou diz respeito à quota fixa no âmbito da União sem abranger os Estados membros, que teriam conservada a sua autoridade para essa disciplina — ele disse.
À época, Rio, Paraná e Paraíba realizaram regras próprias para credenciar as casas de apostas.
Na compreensão das bets, o desfecho do julgamento de 2020 tornaria inconstitucional o artigo da MP que prevê proibição à “exploração de loterias de aposta de quota fixa nos estados e no Distrito Federal”. Por outro lado, o governo Lula conta com articulação junto a ministros do STF e o próprio apelo do tema perante a opinião pública para barrar uma investida nesse sentido.
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