Finanças
Medida provisória sobre o fim das bets tem prazo de 120 dias para aprovação no Congresso; entenda
Medida foi anunciada por Lula nesta sexta-feira, a nove dias do primeiro turno
A medida provisória que proíbe as casas de apostas on-line no Brasil já está em vigor. Anunciado na sexta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o texto foi publicado no Diário Oficial da União. O efeito, no entanto, tem validade de quatro meses e precisa ser votado pelo Congresso nesse período para se tornar uma lei definitiva.
Entenda:
Fim das bets:
Para ter validade permanente, é necessário que a medida seja aprovada em uma comissão mista com deputados e senadores e, posteriormente, pelos plenários da Câmara e do Senado.
A cúpula do Congresso ainda não definiu o calendário e quais parlamentares ocuparão a relatoria e a presidência da comissão mista.
Em meio à campanha eleitoral, o Congresso encontra-se esvaziado, e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ainda não reuniram os líderes partidários para definir os próximos passos da MP.
Espera-se que um acordo só seja definido após o primeiro turno das eleições, quando os parlamentares não estarão mais em campanha.
Toda medida provisória tem duração inicial de 60 dias, podendo ser renovada por mais 60 dias. Normalmente, o presidente do Congresso, cargo que Alcolumbre acumula com o de presidente do Senado, realiza essa renovação.
Esse período deixa de ser contado durante o recesso parlamentar, que ocorre após o Congresso votar a proposta orçamentária enviada pelo governo.
Caso o orçamento seja aprovado e o Congresso entre oficialmente em recesso, a MP precisará ser votada em fevereiro de 2027. Se isso não acontecer, o prazo expira em janeiro do ano que vem.
Lula assinou nesta sexta-feira, em São Paulo, a MP que proíbe a atividade das bets no país, menos de três anos após o governo ter sancionado, em dezembro de 2023, a chamada Lei das Bets, que regularizou o setor. A medida, considerada radical por alguns especialistas, visa combater o endividamento das famílias brasileiras.
A partir da assinatura da MP, não serão permitidos novos depósitos nas contas das empresas de apostas. Os sites permanecerão disponíveis para que os usuários façam o resgate do saldo remanescente até às 23h59 do dia 5 de outubro. No dia 6 de outubro, os sites serão bloqueados. A devolução dos saldos aos apostadores ocorrerá entre os dias 9 e 14 de outubro pelas instituições financeiras que operam para as casas de apostas, caso o saque não seja realizado voluntariamente até o dia 5 de outubro. Também está proibida a contratação de novas publicidades de bets.
Além da medida provisória que proíbe as bets no país, o presidente apresentará ao Congresso um projeto de lei para criminalizar as bets e seus operadores, com penas de prisão que podem variar de dois a seis anos. Diferentemente da MP, o projeto de lei só entrará em vigor após ser avaliado pelos parlamentares.
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