Finanças
MP do fim das bets precisa ser votada em até 120 dias; veja próximos passos
Medida foi anunciada por Lula nesta sexta-feira, a nove dias do primeiro turno
A medida provisória (MP) que proíbe as bets no país, anunciada nesta sexta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), passou a valer ontem, com a publicação no Diário Oficial da União. Contudo, sua validade é inicialmente temporária, por quatro meses.
Para se tornar permanente, é necessário que a medida seja votada em uma comissão mista com deputados e senadores e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
A cúpula do Congresso ainda não discutiu o calendário, nem definiu quais parlamentares ocuparão a relatoria e a presidência da comissão mista.
Durante a campanha eleitoral, o Congresso está esvaziado. Os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), não convocaram líderes partidários para definir os próximos passos da MP.
Espera-se que um acordo seja definido apenas após o primeiro turno das eleições, quando os parlamentares não estarão mais em campanha.
Toda medida provisória tem duração inicial de 60 dias, podendo ser renovada por mais 60. É prática que o presidente do Congresso, cargo acumulado por Alcolumbre com a presidência do Senado, realize essa renovação.
Esse período de duração deixa de contar durante o recesso parlamentar, que ocorre somente após o Congresso votar a proposta orçamentária enviada pelo governo.
Se a proposta orçamentária for aprovada e o Congresso entrar em recesso, a MP precisará ser votada em fevereiro de 2027. Caso contrário, o prazo se encerra em janeiro do próximo ano.
Lula assinou nesta sexta-feira, em São Paulo, a MP que proíbe a atividade das bets no país, menos de três anos após o governo ter sancionado, em dezembro de 2023, a chamada Lei das Bets, que regulamentou o setor. Essa medida, considerada radical por alguns especialistas, tem como objetivo combater o endividamento das famílias brasileiras.
A partir da assinatura da MP, novos depósitos nas contas das empresas de apostas estarão proibidos. Os sites deverão permitir que as pessoas façam o resgate do saldo remanescente até às 23h59 de 5 de outubro. No dia 6 de outubro, os sites serão bloqueados. A devolução dos saldos aos apostadores será feita entre os dias 9 e 14 de outubro pelas instituições financeiras que operam para as casas de apostas, caso o saque não ocorra voluntariamente até o dia 5 de outubro. Também estará proibida a contratação de novas publicidades de bets.
Além da MP que proíbe as bets no país, o presidente apresentará ao Congresso um projeto de lei visando criminalizar as bets e seus operadores, com penas de prisão que podem variar de dois a seis anos. Diferentemente da MP, o projeto de lei só entrará em vigor após avaliação dos parlamentares.
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