Finanças
MP do fim das bets precisa ser votada em até 120 dias
Medida foi anunciada por Lula nesta sexta-feira, a nove dias do primeiro turno
A medida provisória (MP) que proíbe as bets no país, anunciada nesta sexta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), passa a valer assim que publicada pelo governo, mas terá um efeito inicialmente temporário, cuja validade é de quatro meses.
Para ter validade permanente, é preciso que a medida seja votada em uma comissão mista com deputados e senadores e, depois, pelos plenários da Câmara e do Senado.
A cúpula do Congresso ainda não se debruçou sobre o calendário e nem sobre quais parlamentares vão ocupar a relatoria e a presidência da comissão mista.
Em meio à campanha eleitoral, o Congresso está esvaziado e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), não reuniram líderes partidários para definir os próximos passos da MP.
A previsão é que um acordo só seja definido após o primeiro turno das eleições, quando os parlamentares não estarão mais em campanha.
Toda medida provisória tem duração inicial de 60 dias, com a possibilidade de ser renovada por mais 60 dias. É praxe que o presidente do Congresso, cargo que Alcolumbre acumula com o de presidente do Senado, faça essa renovação.
Esse período deixa de ser contado durante o recesso parlamentar, que só acontece após o Congresso votar a proposta orçamentária enviada pelo governo.
Caso o orçamento seja aprovado e o Congresso entre oficialmente em recesso, a MP precisará ser votada em fevereiro de 2027. Caso isso não aconteça, o prazo é janeiro do ano que vem.
Lula assinou nesta sexta-feira, em São Paulo, a MP proibindo a atividade das bets no país menos de três anos após o governo ter sancionado, em dezembro de 2023, a chamada Lei das Bets, que regularizou o setor. A medida, considerada radical por alguns especialistas, visa atacar o endividamento das famílias brasileiras.
A partir da assinatura da MP, não serão permitidos novos depósitos nas contas das empresas de apostas. Os sites ficarão disponíveis para as pessoas fazerem resgate do saldo remanescente até às 23h59 de 5 de outubro. No dia 6 de outubro, os sites serão bloqueados. A devolução dos saldos aos apostadores será realizada entre os dias 9 e 14 de outubro pelas instituições financeiras que operam para as casas de apostas, caso o saque não seja feito voluntariamente até o dia 5 de outubro. Também está proibida a contratação de novas publicidades de bets.
Além da MP que proíbe as bets no país, o presidente apresentará ao Congresso projeto de lei para criminalizar as bets e seus operadores, inclusive com pena de prisão que pode ir de dois a seis anos. Diferente da MP, o projeto de lei só entra em vigor após ser avaliado pelos parlamentares.
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