Finanças

Governo Lula propõe pena de até 6 anos de prisão para quem explorar ou operar bets no Brasil

Proposta também prevê pena de prisão para quem fizer publicidade das bets

Agência O Globo - 25/09/2026
Governo Lula propõe pena de até 6 anos de prisão para quem explorar ou operar bets no Brasil
LULA

O governo Luiz Inácio da Silva (PT) vai propor um projeto de lei que criminaliza as bets e seus operadores, prevendo pena de prisão de até seis anos, além de multa, para quem explorar ou operar bets no Brasil, mesmo que tenha autorização de autoridade estrangeira. A proposta também prevê pena de prisão para quem fizer publicidade para as bets e consta em projeto de lei que o presidente deve assinar nesta sexta-feira, integrando o pacote da gestão petista para acabar com as bets no país.

O presidente anunciará, nesta sexta, às vésperas do primeiro turno, um pacote de medidas que busca atacar o endividamento das famílias brasileiras e as bets, dois temas considerados prioridade por Lula. Nos últimos dias, o petista intensificou o ataque às apostas esportivas, endurecendo seu discurso e afirmando que acabaria com elas.

Além de uma Medida Provisória (MP) que deverá proibir as bets no país, o petista também apresentará outra MP e esse projeto de lei para criminalizar as bets e seus operadores. O texto foi elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo um integrante da pasta, há uma avaliação de que as penas atuais para esse tema estavam “brandas”, o que levou à criação de novos tipos penais, mirando também influenciadores e instituições financeiras.

O texto cria um crime específico para quem explorar ou operar apostas de quota fixa, prevendo pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa; e determina que incorrem nessas penas quem “oferece, recebe, registra ou intermedeia apostas de quota fixa ou disponibiliza, mantém ou administra apostas de quota fixa, estabelecimento físico ou canal destinado à realização das apostas”. O projeto ainda especifica que essa pena poderá ser aumentada em um terço se a aposta tiver por objeto “evento virtual de jogo on-line”.

Para quem fizer divulgação, publicidade, propaganda, promoção comercial ou ação de marketing destinada a incentivar a realização das apostas, a pena prevista será de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Também ficará sujeito a essas penas quem “capta, recruta, angaria, encaminha ou indica apostadores” para as bets e quem “patrocina, impulsiona ou monetiza, por qualquer meio, publicidade, propaganda, promoção comercial ou ação de marketing” de apostas de quota fixa.

Nesse ponto, o projeto de lei prevê que a pena poderá ser aumentada de metade quando a divulgação ou captação envolver promessa ou pagamento de remuneração, comissão ou participação nos valores apostados ou nas perdas dos apostadores vinculada ao cadastramento ou à captação de clientes.

O projeto também ataca o uso de dados pessoais para atrair clientes para as bets. Pela proposta, será crime fornecer, transmitir, ceder, negociar, comercializar, selecionar, classificar, segmentar ou enriquecer dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de apostas. A pena prevista também é de dois a quatro anos de reclusão e multa.