Finanças

Teto de juros do consignado do INSS não será mais atrelado à Selic, conforme avalia o ministro da Previdência Social

Proposta era estudada pelo Ministério da Previdência desde julho. CNPS avaliou que fórmula dos bancos elevaria o limite, hoje em 1,85% ao mês

Agência O Globo - 22/09/2026
Teto de juros do consignado do INSS não será mais atrelado à Selic, conforme avalia o ministro da Previdência Social
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O teto de juros cobrado em empréstimos consignados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não será vinculado à Selic, a taxa básica de juros da economia. Dois meses depois, o próprio chefe da pasta descarta a mudança.

Por mensagens de texto:

Entenda:

— O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) não apreciou porque se chegou à conclusão de que não há necessidade de fazer uma indexação — explicou o ministro.

Segundo Wolney, nem os bancos pediam a vinculação à Selic. A proposta que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) levou ao conselho é outra: uma fórmula que incorpora ao cálculo do teto de juros do consignado do INSS outros custos, como folha de pagamento e estrutura física das instituições.

O ministro afirma que essa conta produziria um limite mais alto que o atual, de 1,85% ao mês no crédito pessoal consignado:

— Essa conta que a Febraban faz para alcançar essa equação é uma conta que distorce da conta que o governo faz. E a conta que o governo faz é mais vantajosa para o segurado.

Sem demanda pela indexação de nenhum dos lados e com a alternativa dos bancos considerada desfavorável aos segurados, a avaliação do CNPS foi manter o modelo atual em que a taxa do consignado é definida em reunião no colegiado formado por representantes do governo, aposentados e pensionistas, empregadores e trabalhadores.

Em julho, o ministro disse ao EXTRA que estudava levar ao CNPS uma regra vinculando o teto à Selic, para dar previsibilidade ao setor financeiro e beneficiar o segurado nos períodos de queda da taxa básica.

A vinculação não seria integral. Wolney explicou que existiria um gatilho, em que uma redução de 0,25 ponto percentual na Selic não significaria necessariamente o mesmo corte no consignado. Na ocasião, o chefe da pasta pediu que os bancos apresentassem seus números de custo para a construção da fórmula.

Entenda a relação entre Selic e consignado

Com base na Selic, o governo federal emite títulos de dívida pública, que funcionam como promessas de pagamento futuro. Bancos e investidores emprestam dinheiro ao governo e recebem o valor de volta corrigido por essa taxa.

Como o governo é considerado o tomador mais seguro da economia, empréstimos a empresas e consumidores costumam ter juros acima da Selic, para compensar o risco de calote. Se emprestasse a uma taxa menor, o banco estaria aceitando ganhar menos do que ganharia emprestando ao próprio governo.

No consignado do INSS, o risco é menor, porque a parcela é descontada direto do benefício. Por isso, os juros são mais baixos que os do crédito pessoal comum. Ainda assim, por ser uma das maiores modalidades de empréstimo do país, a definição do teto gera pressão tanto dos bancos quanto das entidades de aposentados.

Quem decide o teto

A competência do INSS para fixar o limite foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que questionava a interpretação do artigo 6º da Lei 10.820/2003. Para a entidade, a medida dependeria de lei complementar e violaria os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência.

Relator do processo, o ministro Nunes Marques rejeitou os argumentos. Para ele, a lei não deu ao instituto autorização genérica para disciplinar o mercado financeiro, mas apenas competência específica para regulamentar uma modalidade de crédito que usa a folha de benefícios administrada pela autarquia como meio de pagamento.

O relator citou ainda entendimento anterior da Corte segundo o qual o consignado deve ser analisado por sua finalidade social, como instrumento de acesso a crédito mais barato para quem está em situação de vulnerabilidade econômica. A limitação da taxa, nessa leitura, protege o consumidor e não interfere de forma arbitrária na atividade econômica. Nunes Marques destacou também que a lei não proíbe a atuação dos bancos nem impede a concessão de crédito.

Para Wolney, a decisão reforça o modelo de discussão mensal no conselho.

— É participação popular na veia, porque tem governo, aposentados, empresários e trabalhadores numa mesma mesa. Não dá para deixar uma regra imutável, que às vezes pode ser danosa — afirma.