Finanças
Alerj analisa proposta para isentar motoristas de app de pagarem IPVA
Projeto de Lei 8.321/2026 prevê condições para concessão de benefício, como exercer atividade há pelo menos um ano e realizar no mínimo 50 viagens por semana
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) uma proposta que pode isentar motoristas de aplicativo do Estado do Rio de Janeiro do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O Projeto de Lei 8.321/2026, de autoria do deputado Claudio Caiado, altera a Lei 2.877/1997, que dispõe sobre o IPVA.
O texto acrescenta ao artigo 5º, que prevê os isentos de pagamento, o trecho "veículos automotores terrestres, de propriedade profissional autônomo que exerce sua atividade por meio de aplicativo de transporte e/ou de entrega".
Os beneficiários, porém, devem atender a condições específicas, como exercer a atividade há pelo menos um ano e que esta seja sua única fonte de renda. O veículo também não pode ter valor venal superior a R$ 200 mil, conforme avaliação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ).
Esse valor, acrescenta o projeto, deverá ser atualizado anualmente e obrigatoriamente pela pasta, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Além disso, o motorista deve comprovar ter realizado um mínimo de 50 viagens por semana e apresentar, para fins de comprovação, cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e de atividade na plataforma.
"A isenção prevista neste artigo será concedida mediante requerimento do proprietário do veículo à Secretaria de Estado de Fazenda, que promoverá a análise da documentação e a emissão de parecer sobre o deferimento ou indeferimento do pedido, conforme regulamento a ser expedido", diz o texto.
Se aprovada, a isenção entraria em vigor partir de 1º de janeiro subsequente à sua aprovação.
O texto foi despachado para as comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Transportes, Economia Indústria e Comércio, Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais, e Orçamento.
Para ser aprovada, a proposta precisa ser aprovada na Alerj e sancionada pelo governador.
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