Finanças

Taxa de incêndio: confira valores e datas de pagamento no Estado do Rio em 2027

Recolhimento é anual, em cota única ou em até cinco parcelas

Agência O Globo - 21/09/2026
Taxa de incêndio: confira valores e datas de pagamento no Estado do Rio em 2027
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio publicou nesta segunda-feira (21) as datas de pagamento e os valores da Taxa de Serviços Estaduais relativa à Prevenção e Extinção de Incêndio, referente ao exercício de 2026, a ser paga no ano que vem. O cronograma para quitação à vista vai de 1º a 4 de fevereiro.

O recolhimento da taxa de incêndio é anual. A data de pagamento é definida pelo algarismo final do número do CBMERJ, sem o dígito verificador, que consta do documento de arrecadação. O cidadão pode optar por pagar em cota única ou em parcelas.

Em caso de parcelamento, o recolhimento pode ser feito em até cinco cotas sucessivas, sendo que nenhuma delas pode ter valor inferior a R$ 100. Confira as datas para o pagamento tanto da cota única quanto das parcelas da taxa de incêndio em 2027.

Valores a pagar

O valor da taxa varia de R$ 46,63 a R$ 2.796,97, dependendo da metragem do imóvel e sua destinação (residencial ou comercial). Para imóveis residenciais de até 50m², não há cobrança, desde que não integrem edifícios de apartamentos.

O valor pode ser pago em todos os bancos e casas lotéricas.

Para que serve a taxa?

Segundo o Corpo de Bombeiros, o dinheiro arrecadado é utilizado para a aquisição de materiais, além do aparelhamento e da manutenção das viaturas usadas na prevenção e no combate a incêndios, em serviços de socorro em vias públicas e nas buscas e salvamentos terrestres, aéreos e marítimos.

O pagamento independe do nome do proprietário, uma vez que a taxa incide sobre o imóvel. Contudo, na primeira oportunidade, recomenda-se atualizar o nome do titular.

Se a taxa de incêndio não for paga dentro do prazo, o valor ficará sujeito a acréscimos moratórios, calculados sobre o valor do principal, devidamente atualizado pela variação da Selic, que é diária.

Isenção

Pela Lei estadual 3.686/2001, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física têm direito à isenção da taxa, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120m² e tenham rendimentos de até cinco salários mínimos nacionais (atualmente, R$ 8.105).

Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar ao Corpo de Bombeiros as cópias dos seguintes documentos:

- Identidade e CPF

- Comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário)

- IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia); certidão do registro ou escritura do imóvel registrados em cartório, exceto no caso de locação

- Contrato de comodato ou locação vigente

- Laudo médico expedido por órgão público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir

- Procuração, quando houver representação do requerente por terceiros

- Termo de responsabilidade, em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m², bem como perceber proventos ou pensão de até cinco salários mínimos como única fonte mensal de rendimentos.