Finanças

FGTS completa 60 anos: saiba o que mudou e como gerir o dinheiro do fundo sem sair de casa

Em seis décadas, fundo passou por significativas mudanças, incluindo transformação digital

Agência O Globo - 20/09/2026
FGTS completa 60 anos: saiba o que mudou e como gerir o dinheiro do fundo sem sair de casa
- Foto: Reprodução

Criado com o objetivo de ser uma reserva para proteger o trabalhador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) completa 60 anos neste mês como um dos principais direitos dos brasileiros. Além do saque em caso de demissão sem justa causa, outras possibilidades de uso dos recursos são para aquisição ou amortização do financiamento da casa própria, retirada em casos de aposentadoria ou doença grave e adesão ao saque-aniversário (o que permite receber uma parcela anual do saldo da conta ativa ou inativa). Ao longo do tempo, ajustes foram feitos para ampliar os benefícios aos cidadãos, mas a maior vantagem foi a digitalização dos serviços. Para gerir seu FGTS hoje, na maioria dos casos, nem é preciso sair de casa.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde 1997, os trabalhadores já sacaram mais de R$ 2,2 trilhões do FGTS. Em 31 de dezembro de 2025, o Fundo reunia cerca de R$ 740 bilhões em recursos, mantidos em 240 milhões de contas ativas e inativas de 140 milhões de trabalhadores, informou a pasta. De acordo com a Caixa Econômica Federal, ao final de 2025, o ativo total do FGTS, que corresponde ao patrimônio do Fundo, alcançou R$ 837,7 bilhões.

— O FGTS segue cumprindo de forma permanente sua missão de proteger o trabalhador brasileiro e contribuir para o desenvolvimento do país, tornando-se a mais importante fonte de financiamento habitacional, beneficiando todos os cidadãos, principalmente, aqueles de menor renda — resumiu o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

Segundo o MTE, os financiamentos com recursos do FGTS — considerando habitação, saneamento e infraestrutura — alcançaram, desde 1995, o montante de R$ 1,2 trilhão. Desse total, R$ 1 trilhão foi destinado ao financiamento de 11 milhões de moradias. Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) vê o FGTS como um motor social do país.

— O benefício para o trabalhador é inquestionável. Fora isso, temos o benefício dos investimentos sociais, como habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. Toda a sociedade é beneficiada, mas principalmente a população de baixa renda — disse.

Um dos símbolos da recente transformação do Fundo foi a criação do aplicativo FGTS:

— Ao longo de 60 anos, o FGTS ampliou suas formas de utilização e passou por mudanças operacionais e tecnológicas que facilitaram o acesso dos trabalhadores aos recursos de suas contas — disse o presidente da Caixa, Carlos Vieira.

Os empregadores depositam em contas abertas na Caixa em nome de seus empregados o correspondente a 8% do salário de cada funcionário todo mês. No caso dos contratos de aprendizagem, são 2%. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ressalta que o recolhimento é de responsabilidade do empregador e não pode ser descontado do salário do trabalhador. Cada contrato formal gera uma conta vinculada. Os valores depositados podem ser utilizados nas situações previstas em lei (confira mais abaixo).

Ações trabalhistas

A cobrança da multa rescisória de 40% do FGTS não paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa ocupou a quinta posição entre os assuntos mais recorrentes na Justiça Trabalhista de janeiro a julho de 2026, somando 391.556 processos. A ausência de depósitos mensais ocupou o nono lugar no mesmo ranking, com 279.815 ações.

De acordo com o MTE, nos últimos dez anos, foram notificados quase dois milhões de empregadores em função da falta de depósito do FGTS, acumulando R$ 60 bilhões em notificações e recolhimentos. Diante disso, Mario Avelino orienta os trabalhadores a acompanharem os depósitos pelo celular:

— A pessoa não paga nada e pode verificar mês a mês se os recolhimentos estão sendo feitos. Se saiu da empresa e verificou que isso não aconteceu, o trabalhador deve entrar de imediato com uma ação. Quanto mais tempo passar, menor será o período que poderá recuperar. São considerados os últimos cinco anos a partir da data da ação, e não da demissão.

O recolhimento do fundo é feito pelo FGTS Digital, que também permite ver se o patrão está cumprindo a obrigação.

‘Experiência com o aplicativo foi muito boa’

Leia o depoimento da nutricionista Tatiana de Jesus, de 52 anos:

"Minha experiência com o aplicativo do FGTS foi muito boa. Achei o sistema prático, fácil. Tive alguns problemas com o Gov.br na primeira etapa, mas abri um chamado e foram facilmente resolvidos pela equipe de suporte. Depois, precisei baixar o app Carteira de Trabalho Digital e esperar a atualização das informações. Só então pude acessar o aplicativo do FGTS. Eu achava que logo ao completar três anos sem depósitos da empresa eu já poderia sacar meu FGTS retido. Só que, como o último recolhimento foi em agosto de 2023, só consegui que o sistema liberasse as informações a partir de 1º de setembro, pois contam o mês cheio".

Como funciona

App FGTS - O aplicativo está disponível de graça na Play Store (Android) e na App Store (iOS/Iphone).

Serviços disponíveis no app - O App FGTS permite ao trabalhador realizar consultas e solicitações relacionadas às contas vinculadas. Entre os serviços disponíveis estão consulta de saldos e extratos das contas vinculadas; acompanhamento de depósitos do empregador; solicitação de saque nas hipóteses previstas em lei; adesão e consulta ao saque-aniversário; indicação ou alteração de conta bancária de qualquer instituição financeira para recebimento dos valores; autorização para que instituições financeiras consultem informações das contas vinculadas nas operações de antecipação do saque-aniversário; e utilização do FGTS na aquisição da casa própria.

Atendimento presencial - Segundo a Caixa, o atendimento presencial permanece disponível para os trabalhadores que optarem por esse canal ou necessitarem de apoio para acessar os serviços, com atenção especial para as pessoas em situação de vulnerabilidade ou com menor acesso aos meios digitais.

Modalidades de Saque - Os recursos das contas vinculadas, que têm rendimento anual de 3% mais a Taxa Referencial (TR), podem ser movimentados nas hipóteses previstas em lei, entre as quais estão demissão sem justa causa; término de contrato por prazo determinado; rescisão por acordo entre trabalhador e empregador; aposentadoria; aquisição da moradia própria; construção de imóvel residencial próprio, observadas as condições regulamentares; saque-aniversário; doenças graves previstas na legislação; falecimento do trabalhador; situação de necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural nas localidades habilitadas; idade igual ou superior a 70 anos; ficar fora do regime do FGTS por três anos, entre outras hipóteses.