Finanças

Nova regra exige acordo coletivo para trabalho em feriados no comércio

Portaria do Ministério do Trabalho determina que parte das atividades do comércio só poderá funcionar em feriados mediante convenção coletiva entre patrões e empregados

Agência O Globo - 01/06/2026
Nova regra exige acordo coletivo para trabalho em feriados no comércio
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Entrou em vigor segunda-feira a regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que condiciona o funcionamento de parte do comércio em feriados à existência de convenção coletiva entre trabalhadores e trabalhadores. A medida, publicada originalmente em 2023 e adiada diversas vezes desde então, passa a valer a partir deste mês.

Pela nova regra, as empresas de comércio só podem escalar funcionários para trabalhar em feriados quando tiverem autorização prevista em negociação coletiva entre patrões e trabalhadores , e desde que sejam respeitadas as normas provisórias.

Na prática, a decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados em determinadas atividades comerciais. As condições para o trabalho nesses dias, como pagamento adicional, compensação de jornada ou concessão de folgas, deverão ser definidas pelo meio de negociação coletiva.

A entrada em vigor da portaria foi postergada pelo menos cinco vezes, diante da resistência de representantes do setor empresarial e de parlamentares. Em fevereiro deste ano, o governo adiou a implementação por mais 90 dias e anunciou a criação de uma comissão bipartite, formada por representantes de funcionários e trabalhadores, para buscar consenso sobre o tema.

A mudança não afeta todas as atividades autorizadas a funcionar em feriados. Entre os segmentos que passam a depender de convenção coletiva estão supermercados, hipermercados, farmácias, lojas em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, além de estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis.

As empresas que descumprirem a exigência poderão ser alvo de fiscalização e aplicação de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho.