Finanças
Regra que exige acordo coletivo para trabalho em feriados no comércio começa a valer
Portaria do Ministério do Trabalho determina que parte das atividades do comércio só poderá funcionar em feriados mediante convenção coletiva entre patrões e empregados
Entrou em vigor nesta segunda-feira a nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que condiciona o funcionamento de parte do comércio em feriados à existência de convenção coletiva entre trabalhadores e trabalhadores. A medida, publicada originalmente em 2023 e adiada diversas vezes desde então, passa a valer a partir deste mês.
Pela autoridade, as empresas de comércio só poderão escalar funcionários para trabalhar em feriados quando houver autorização prevista para negociação coletiva entre patrões e empregados, além do respeito às normas municipais.
Na prática, a decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados em determinadas atividades comerciais. As condições para o trabalho nesses dias, como pagamento adicional, compensação de jornada ou concessão de folgas, deverão ser definidas pelo meio de negociação coletiva.
A entrada em vigor da portaria foi postergada pelo menos cinco vezes, diante da resistência de representantes do setor empresarial e de parlamentares. Em fevereiro deste ano, o governo adiou a implementação por mais 90 dias e anunciou a criação de uma comissão bipartite, formada por representantes de funcionários e trabalhadores, para buscar consenso sobre o tema.
A mudança não afeta todas as atividades autorizadas a funcionar em feriados. Entre os segmentos que passam a depender de convenção coletiva estão supermercados, hipermercados, farmácias, lojas em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, além de estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis.
As empresas que descumprirem a exigência poderão ser alvo de fiscalização e aplicação de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho.
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