Finanças

Regra que exige acordo coletivo para trabalho em feriados no comércio começa a valer

Portaria do Ministério do Trabalho determina que parte das atividades do comércio só poderá funcionar em feriados mediante convenção coletiva entre patrões e empregados

Agência O Globo - 01/06/2026
Regra que exige acordo coletivo para trabalho em feriados no comércio começa a valer
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Entrou em vigor nesta segunda-feira a nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que condiciona o funcionamento de parte do comércio em feriados à existência de convenção coletiva entre trabalhadores e trabalhadores. A medida, publicada originalmente em 2023 e adiada diversas vezes desde então, passa a valer a partir deste mês.

Pela autoridade, as empresas de comércio só poderão escalar funcionários para trabalhar em feriados quando houver autorização prevista para negociação coletiva entre patrões e empregados, além do respeito às normas municipais.

Na prática, a decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados em determinadas atividades comerciais. As condições para o trabalho nesses dias, como pagamento adicional, compensação de jornada ou concessão de folgas, deverão ser definidas pelo meio de negociação coletiva.

A entrada em vigor da portaria foi postergada pelo menos cinco vezes, diante da resistência de representantes do setor empresarial e de parlamentares. Em fevereiro deste ano, o governo adiou a implementação por mais 90 dias e anunciou a criação de uma comissão bipartite, formada por representantes de funcionários e trabalhadores, para buscar consenso sobre o tema.

A mudança não afeta todas as atividades autorizadas a funcionar em feriados. Entre os segmentos que passam a depender de convenção coletiva estão supermercados, hipermercados, farmácias, lojas em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, além de estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis.

As empresas que descumprirem a exigência poderão ser alvo de fiscalização e aplicação de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho.