Finanças
Corpus Christi é feriado nacional? Saiba se quem trabalha recebe em dobro
Celebração ocorre sempre em uma quinta-feira de junho e pode render até quatro dias de folga, mas regras variam conforme a localidade
O Corpus Christi, celebrado em 4 de junho este ano, é uma data aguardada por muitos trabalhadores. Como a comemoração acontece sempre em uma quinta-feira, há empresas e instituições que optam por emendar a folga, proporcionando um descanso prolongado.
No entanto, é importante destacar que o Corpus Christi não é considerado feriado nacional, mas sim ponto facultativo. Isso significa que apenas algumas cidades e estados reconhecem oficialmente a data como feriado, enquanto outros mantêm o expediente normal.
Por esse motivo, nem todos os trabalhadores que atuarem nesse dia terão direito ao pagamento em dobro. A advogada trabalhista Silvia Correia, vice-presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ e professora da UERJ e PUC-Rio, esclarece:
— Depende do vínculo de trabalho, da legislação local e das normas coletivas da categoria, explica. — Onde a data é considerada feriado por lei municipal ou estadual, quem trabalha normalmente tem direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória, conforme a CLT e os acordos coletivos aplicáveis.
Por outro lado, Silvia ressalta que, nos locais em que o dia é apenas ponto facultativo, o expediente pode ocorrer normalmente, sem obrigação de remuneração extra. Nesses casos, cabe à empresa decidir se haverá trabalho ou folga.
Além disso, mesmo em locais onde o feriado é oficial, profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ) seguem as regras previstas em contrato, e não as normas da CLT, podendo também trabalhar normalmente.
E na sexta-feira?
A advogada explica que a folga na sexta-feira após o feriado de Corpus Christi geralmente depende da decisão da empresa, salvo quando houver norma coletiva ou determinação específica do empregador.
— Como a sexta após o Corpus Christi costuma ser apenas um dia útil comum ou, em alguns casos, ponto facultativo para órgãos públicos, a iniciativa privada não é obrigada a liberar os funcionários. Se a empresa conceder a folga, pode optar por aboná-la sem compensação ou exigir a compensação das horas por meio do banco de horas, desde que isso esteja previsto em acordo válido — pontua.
Nesse caso, o trabalhador pode ter as horas lançadas para compensação futura, mas isso não ocorre automaticamente em todas as empresas, pois cada política interna e cada convenção coletiva podem estabelecer regras diferentes.
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