Finanças

MEI que perdeu prazo da declaração anual pode regularizar situação. Veja como fazer

Envio da DASN-SIMEI terminou no último domingo e atraso gera multa. a orientação é a regularização imediata para evitar pendências fiscais e risco de irregularidade no CNPJ

Agência O Globo - 01/06/2026
MEI que perdeu prazo da declaração anual pode regularizar situação. Veja como fazer
MEI: Microempreendedores individuais - Foto: Reprodução / internet

Os microempreendedores individuais (MEIs) que perderam o prazo para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), encerrado no último domingo, 31, ainda podem regularizar a situação. Apesar de o envio continuar disponível, a entrega fora do prazo gera multa e pode trazer complicações fiscais caso a pendência não seja resolvida.

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A declaração deve ser feita anualmente por meio do Portal do Empreendedor e é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento ao longo de 2025.

Quem não entregou o documento no prazo está sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com cobrança mínima de R$ 50. A recomendação é regularizar a situação o quanto antes para evitar o acúmulo de encargos e manter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) regular.

A DASN-SIMEI reúne informações sobre o faturamento bruto da empresa no ano anterior, além de indicar se houve contratação de empregados. O envio do documento comprova que o negócio segue enquadrado nas regras do regime tributário simplificado, cujo limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

A omissão da declaração pode gerar restrições cadastrais, multas e até o cancelamento do CNPJ em casos de inadimplência prolongada. O registro pode ser extinto definitivamente caso o empreendedor permaneça por dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.

Como regularizar a declaração em atraso

Para enviar a DASN-SIMEI após o vencimento, o microempreendedor deve acessar o e selecionar a área destinada à . Em seguida, é necessário informar o número do CNPJ, escolher o ano-base da declaração, preencher o valor do faturamento bruto obtido no período e informar se houve contratação de empregado.

Após a transmissão, o sistema gera automaticamente o recibo de entrega e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) referente à multa por atraso, que deve ser pago dentro do prazo indicado para evitar incidência de juros adicionais.

Mesmo os MEIs que não tiveram movimentação financeira precisam entregar a declaração. Nesses casos, os campos relativos à receita devem ser preenchidos com valor zerado.

O que acontece se o limite de faturamento for ultrapassado?

O teto de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil, o equivalente a uma média mensal de R$ 6.750, com cálculo proporcional para empresas abertas ao longo do ano. Segundo o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira ao g1, existem duas situações possíveis para quem excedeu o limite.

Quando o faturamento ultrapassa em até 20% o teto permitido, chegando a R$ 97,2 mil, o desenquadramento ocorre automaticamente no ano seguinte, com migração para a categoria de Microempresa (ME) no Simples Nacional.

Se o faturamento superar esse percentual, o desenquadramento passa a valer retroativamente a 1º de janeiro do ano em que o excesso foi registrado, o que pode resultar na cobrança adicional de tributos, multas e juros.

"O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime", afirma Vieira.

É possível corrigir informações?

Caso o microempreendedor identifique erro após o envio, é possível fazer uma declaração retificadora.

Para isso, basta , selecionar o ano-exercício correspondente e escolher a opção de retificação. Após a correção, a orientação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.

Declaração em caso de baixa do CNPJ

Nos casos de encerramento das atividades, o MEI deve apresentar a chamada declaração de situação especial.

O prazo vai até 30 de junho de 2026 para empresas encerradas entre 1º de janeiro e 30 de abril deste ano. Nos demais casos, a entrega deve ser feita até o último dia do mês seguinte à baixa do registro.