Finanças
Depois da classificação de PCC e CV como terroristas, o que empresas brasileiras podem fazer e quais os seus desafios
Advogado especialista em compliance aponta risco de empresas sofrerem morte financeira
Depois que , uma série de dúvidas e riscos se apresentam para as empresas brasileiras. A maior preocupação é sobre quais sanções podem vir desta decisão do governo Donald Trump e como os empresários podem evitar estes problemas.
Grupos terroristas x facções criminosas:
Veja também:
Após a publicação da decisão, pessoas físicas e jurídicas podem ser classificadas como integrantes, facilitadoras ou vinculadas financeiramente às organizações criminosas. Ou seja, esses agentes podem ser considerados, pelas autoridades americanas, como alguém que participa de atividades econômicas ligadas ao PCC ou ao Comando Vermelho, direta ou indiretamente. Como mostraram as investigações de operações como a Carbono Oculto e Compliance Zero, as tramas dessas duas organizações criminosas possuem tentáculos em diferentes redes empresariais brasileiras, como o setor de combustíveis.
Segundo o advogado Pedro Simões, do escritório Veirano, especialista na área penal empresarial, compliance e investigações, o risco maior é de que empresas sofram a chamada morte financeira.
— As consequências para quem transacionar com indivíduos ou empresas sancionadas podem ser severas. Elas vão desde multas e investigações criminais nos Estados Unidos até aquilo que o mercado costuma chamar de morte financeira. Isso ocorre porque instituições financeiras sujeitas à legislação norte-americana tendem a encerrar relações com pessoas ou empresas sancionadas, impedindo seu acesso ao sistema financeiro internacional, especialmente às operações em dólar e ao sistema swift — aponta Simões.
PCC e CV:
O advogado projeta que instituições financeiras americanas que já atuam no Brasil sejam as primeiras a implementar controles específicos. A tendência é que elas adaptem seus mecanismos de compliance para a nova realidade, se valendo também de estruturas globais de monitoramento de sanções que muitas delas já possuem.
O principal desafio, a partir daí, será a habilidade que cada uma terá de "se equilibrar" entre a legislação brasileira e as possíveis sanções estrangeiras, segundo Simões. Já que, no ano passado, . A decisão atendeu a uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) contra interferências de tribunais britânicos em acordos de municípios brasileiros referentes a tragédias de mineração, especialmente ao caso de Mariana. Na ocasião, também se discutia outras sanções americanas contra autoridades brasileiras incluídas na Lei Magnitsky.
— Quando bancos e empresas com exposição ao mercado norte-americano começarem a implementar medidas de compliance para atender às sanções dos Estados Unidos, como recusa de clientes, bloqueio de contas ou congelamento de ativos, poderão encontrar limitações decorrentes da decisão liminar proferida pelo ministro Flávio Dino, na ADPF 1178. Ela estabelece parâmetros que se aproximam do conceito de blocking statute, mecanismo utilizado por alguns países para impedir que sanções estrangeiras sejam aplicadas automaticamente em seu território. Em linhas gerais, o entendimento é que empresas autorizadas a operar no Brasil não podem simplesmente cumprir determinações estrangeiras sem que elas tenham sido internalizadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, sob pena de violação da soberania nacional e da legislação brasileira — completa Simões.
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