Finanças

Governo do Rio sanciona lei que proíbe mudança de vencimento de contas sem consentimento

Nova legislação vale para contas de energia, água, gás, telefonia, TV e internet

Agência O Globo - 29/05/2026
Governo do Rio sanciona lei que proíbe mudança de vencimento de contas sem consentimento
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, sancionou nesta sexta-feira (29) a Lei nº 11.202, que proíbe a alteração das datas de vencimento de contas de energia, água, gás, telefonia, TV e internet sem o consentimento prévio do consumidor.

Segundo o deputado Dionísio Lins (Progressista), vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, a nova legislação busca atender às reclamações de consumidores que, frequentemente, não compreendem as mudanças nas datas de vencimento sem serem devidamente comunicados.

“Falta transparência das concessionárias, já que existem casos em que o serviço é suspenso e os clientes acabam sendo considerados inadimplentes, sendo penalizados com multas e prejuízo financeiro”, explicou o parlamentar.

Pela nova lei, a alteração do vencimento só poderá ocorrer com autorização expressa do consumidor, que poderá escolher a data mais conveniente entre as opções oferecidas. Além disso, as concessionárias deverão notificar os consumidores com, no mínimo, 30 dias de antecedência, apresentando justificativas claras e sem causar prejuízos.

O texto também determina que a mudança de data de vencimento não poderá ser usada como justificativa para suspensão ou interrupção do serviço por inadimplência, caso o consumidor não tenha sido adequadamente informado e consultado.

Escolha de data na contratação

No momento da contratação do serviço, o consumidor poderá optar pela data de vencimento que melhor se encaixe em sua rotina, entre as alternativas oferecidas.

O descumprimento da lei pode resultar em advertência na primeira infração e multa de até R$ 74.400 em caso de reincidência. Em novas reincidências, a multa poderá ser dobrada, e as empresas estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).