Finanças

Veja os três projetos sobre o fim da escala 6x1 que tramitam no Senado

Proposta que prevê redução para 40 horas semanais deve ser avaliada nas próximas semanas

Agência O Globo - 29/05/2026
Veja os três projetos sobre o fim da escala 6x1 que tramitam no Senado
Senado - Foto: Agência Senado

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1 deve ser discutida no Senado nas próximas semanas, após ser aprovada na quarta-feira na Câmara dos Deputados. Além do texto da Câmara, outras duas propostas de redução da jornada de trabalho tramitam na Casa.

O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), vai convocar uma reunião de líderes para definir o futuro do projeto, mas já afirmou aos aliados que o tema passará primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir ao plenário. A expectativa entre os senadores é que ela seja votada antes das eleições.

O texto aprovado na Câmara prevê uma redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com transição de um ano. Os trabalhadores também têm direito a dois dias de folga por semana. A mudança entra em vigor 60 dias após a promulgação, ou seja, depois de aprovar também no Senado.

Redução para 36 horas

Em dezembro do ano passado, o Senado aprovou na CCJ uma proposta relativa ao senador Rogério Correia. (PT-SE) que prevê a redução progressiva da jornada de trabalho para 36 horas semanais.

O texto:

Redução da jornada em uma hora por ano até chegar a 36 horas semanais;

Máximo de cinco dias de trabalho por semana;

Dois dias consecutivos de folga, preferencialmente sábado e domingo;

Limite de oito horas diárias (que já é o previsto atualmente)

O texto ainda precisa passar por duas votações no Plenário do Senado e mais duas no da Câmara, com o voto favorável de pelo menos 49 senadores e 308 deputados.

A tendência, no entanto, é que o governo dê prioridade à PEC relacionada pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) que já avançou na Câmara.

Projeto da

Em confirmação à aprovação do fim da escala 6 por 1 na Câmara, o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN) apresentou nesta quinta-feira uma PEC para permitir a flexibilização da jornada de trabalho.

Pela proposta, seria possível escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas, em que a empresa paga ao empregado somente as horas trabalhadas.

O texto prevê que o contrato individual deverá prevalecer sobre possíveis acordos coletivos. Os benefícios como FGTS, férias e 13º salário também seriam proporcionais às horas trabalhadas.

Veja detalhes do texto que avançou na Câmara

O que diz a regra geral

A duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Hoje, o limite máximo é de 44 horas semanais, seis dias por semana

Haverá dois dias de descanso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos. Hoje é obrigatório um dia de descanso.

Excepcionalmente, convencionado ou acordo coletivo de trabalho poderá, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecendo regime compensatório que assegure, em média, dois dias de folga remunerados semanalmente dentro de um mês, garantido o usufruto de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Uma nova lei vai dispor sobre hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de segurança semanalmente remunerados poderão observar regimes diferenciados, respeitados os limites previstos no PEC.

Não haverá redução de atrasos e nem de pisos salariais.

O que diz a regra de transição

A PEC entra em vigor 60 dias após ser aprovada na Câmara e no Senado. A redução da duração do trabalho normal para 40 horas semanais será renovada de forma progressiva:

60 dias após a publicação da PEC, a duração do trabalho normal não ultrapassará 42 horas semanais;

12 meses depois desses 60 dias, a duração do trabalho normal não excederá a 40 horas semanais.

No prazo de 60 dias após a aprovação da PEC, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderá ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho. Ou seja, absorver as horas que estão sobrando na jornada diária.

Diferença para quem ganha mais de R$ 21.188 por mês

Pelo texto, ao empregado com diploma de nível superior e que recebe pagamentos mensais iguais ou superiores a 2,5 vezes o teto do INSS (hoje, o equivalente a R$ 21.188 por mês), não se aplica às regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada. Isso poderá ser alterado pela liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Isso não se aplica aos funcionários públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Compete à Justiça do Trabalho, processar e julgar as ações relativas ao tema.

Regra para quem já trabalha menos de 40 horas

A aprovação da PEC não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já introduzidas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.

Mitigação de impactos

Uma nova lei poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego, para mitigar os impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.