Finanças
Designação de PCC e CV como terroristas impõe risco jurídico, bancário e reputacional a empresas brasileiras
Especialistas citam punições que ocorreram no México e penalidade imposta à francesa Lafarge como exemplos. Relação, ainda que indireta, com clientes, fornecedores ou pagamentos ligados a esses grupos pode levar a sanções
A decisão do governo brasileiro de designar o PCC e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas deve ampliar a pressão sobre empresas e investidores com atuação no Brasil, sobretudo em setores mais expostos ao sistema financeiro internacional e à infiltração do crime organizado, como bancos, fintechs, investimentos, comércio exterior, logística, agronegócio e varejo.
Segundo especialistas, o impacto tende a ser não apenas jurídico, mas também bancário e reputacional, com instituições financeiras e parceiros internacionais elevando a exigência de compliance, rastreabilidade e due diligence para evitar qualquer ligação, ainda que indireta, com estruturas associadas às facções.
Empresas com operações em áreas de risco ou com ações e títulos negociados em bolsas americanas também poderão enfrentar regras mais rígidas de monitoramento e divulgação, sob o risco potencial de bloqueio de ativos, restrições de crédito e rompimento de contratos.
Mestre em Direito Norte-Americano com ênfase em International Business Transactions pela UMKC School of Law, Hítalo Silva, sócio na área de Compliance Empresarial do WFaria Advogados, afirma que o conceito americano de "apoio material ao terrorismo" é extremamente amplo, fazendo com que qualquer empresa brasileira que opere em dólar ou tenha relações com o sistema financeiro americano possa sofrer sanções se for considerada como tendo facilitado, mesmo que tenha autoridade, uma transação em benefício das facções designadas pelo governo dos EUA.
Ele cita o caso da cimenteira francesa Lafarge, multada em US$ 778 milhões por supostos pagamentos de proteção a grupos terroristas na Síria. Silva que ressalta que basta uma única transação passar por uma conta correspondente nos EUA para se estabelecer jurisdição. Isso porque, destaca, no regime americano não é suficiente a empresa afirmar que não tinha conhecimento.
— Basta que a empresa tenha, ainda que involuntariamente, prestado serviços, vendido produtos ou pago valores a entidades ligadas às facções designadas para que seja responsabilizada. E o crime organizado já está infiltrado em setores aparentemente inofensivos da economia formal, como postos de combustíveis, transportadoras, fintechs, lojas de conveniência, empresas de tecnologia. O risco é existencial e não apenas reputacional. As consequências vão desde o bloqueio de ações e a concessão de transações em dólar até a responsabilização civil sob a Lei Antiterrorismo, que prevê danos triplicados — diz Silva.
Por isso, ele diz que a partir de agora todas as empresas brasileiras conhecerão não apenas seus clientes, mas toda a sua cadeia de fornecedores e parceiros "sob pena de ser arrastada pelo efeito das cascatas de avaliações". Assim, a perspectiva é de custos mais elevados em conformidade:
— Haverá uma mudança de paradigma. O compliance deixa de ser visto como um custo operacional para se tornar uma condição de sobrevivência comercial. As empresas terão que sofisticar, beneficiar seus processos de due diligence, como integrar listas de avaliações internacionais e implementar protocolos de congelamento imediato de ativos. O recado é claro: quem não se antecipou corre o risco de ser cortado do sistema financeiro global por uma decisão tomada em Washington.
O diretor de uma grande empresa que atua no setor de distribuição de combustíveis afirma que desde esta sexta-feira já iniciou uma revisão interna de processos para evitar riscos. Toda a rede de postos que atua com a empresa passa por um escrutínio, para se certificar de que os vendedores não têm qualquer ligação com o crime organizado para, se for preciso, adotar medidas legais para rescindir os contratos.
— A questão é evitar risco financeiro e reputacional. Temos negócios nos EUA e ações na Bolsa, uma situação preocupante. É difícil porque você consegue fazer uma fotografia do momento, mas isso pode mudar no dia seguinte, com novos contratos sendo feitos pelos parceiros das vendas.
Escritórios de advocacia que trabalham com compliance e contencioso já prepararam seus clientes, especialmente empresas de serviços financeiros, agronegócio e tecnologia, para lidar com possíveis desdobramentos decorrentes da classificação do PCC e do CV como terroristas pelos Estados Unidos.
Relatório da TozziniFreire ao qual O GLOBO teve acesso aponta que, num primeiro momento, a preocupação no campo do compliance deve ser a de mapear se as operações da empresa, cadeias de suprimentos ou intermediários com quem ela opera têm alguma exposição a essas organizações. Se identificado o risco, a orientação é ajustar todos os pilares do programa de compliance.
Já do ponto de vista jurídico-legal, a recomendação é que as empresas avaliem se suas operações e transações estão expostas à jurisdição ou à aplicação da lei americana. Ou seja, se há um “nexo” com os EUA.
Esse nexo pode existir de várias formas, como quando uma empresa realiza transações em dólar, utiliza bancos correspondentes americanos, tem sócios ou executivos com cidadania ou residência nos EUA, mantém servidores em território americano ou faz negócios com contrapartes sujeitas à jurisdição americana. Se esse vínculo existir, a empresa pode estar sujeita à legislação dos EUA e, portanto, às avaliações e restrições.
A expectativa é que o escrutínio seja intensificado sobre instituições financeiras. “Exemplos recentes no México ilustram a rapidez com que isso pode se agravar, com bancos locais isolados do sistema financeiro”, aponta relatório de TozziniFreire divulgado a clientes.
Daniel Gerber, mestre em Ciências Criminais pela PUC/RS, especialista em Compliance pelo IBCCRIM e sócio fundador do escritório Daniel Gerber Advocacia Criminal e Corporativa, explica que, na prática, o sistema americano não pergunta se a empresa brasileira sabia. Há simplesmente o bloqueio, explica ele. Por isso, as companhias do Brasil que atuam em áreas onde há atividade do PCC ou CV precisam mapear o risco antes de fazer negócios. Mas ele pondera a dificuldade de adotar essa prática.
— PCC e CV são organizações sofisticadas, pois diluem recursos através de holdings, empresas de fachada e estruturas que desafiam até auditorias especializadas. Uma empresa que introduziu os procedimentos de due diligence exigidos pelo próprio mercado financeiro, mantém governança estruturada e registros auditáveis não deveria ser tratada como conivente só porque um fornecedor três camadas tinha abaixo ligação com uma dessas estruturas. Esse é um problema de segurança pública e inteligência financeira. Os custos subirão para bancos, exportadoras, empresas de logística e negócios com cadeia de abastecimento em regiões de risco. Os próprios parceiros internacionais passarão a exigir a devida diligência mais rigorosa como condição para manter a relação comercial.
O advogado especialista em Direito Bancário José Carlos de Souza, do escritório Schmidt, Lourenço Kingston Advogados Associados, avalia que, a partir do que ocorreu em países como o México, as classificações serão restritas a empresas que, comprovadamente, segundo as diretrizes americanas, tenham relações com as facções estabelecidas.
— Há um risco de bloqueio e congelamento de ativos. Assim como fazem com empresas russas e chinesas, os bancos globais e americanos podem cortar relações com empresas brasileiras suspeitas de transacionar, ainda que indiretamente, com o ecossistema financeiro dessas facções, o que inclui fornecer serviços logísticos, de tecnologia de pagamento, processamento de dados ou consultoria. Isso pode ser majorado caso a empresa possua fundos ou investimentos que passem por bolsas americanas, por exemplo.
Souza lembra que as companhias americanas e europeias possuem cláusulas de compliance, de contraterrorismo e de combate à lavagem de dinheiro. Então, diz ele, diante das mínimas suspeitas de contágio ou de atuação em áreas cinzentas controladas por facções criminosas na lista Organizações Terroristas Estrangeiras (FTO) e de Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGT), os contratos podem ser rescindidos unilateralmente.
— Basta lembrar que empresas localizadas no Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, que são obrigadas ao pagamento de “taxas de proteção” veladas, muitas vezes disfarçadas de serviço de segurança local, podem agora ser impactadas pela direção americana, ante a possibilidade de enquadramento como financiamento involuntário do terrorismo. Assim, empresas com filiais ou subsidiárias precisarão ter atenção para atuar em suas sucursais, de modo a não sofrerem avaliações por culpa por associação.
Assim, Thiago Nicolai, advogado criminalista da área penal empresarial, lembra que, mesmo sem saber, a empresa brasileira pode ser alvo de investigações, bloqueios operacionais, encerramento de relações bancárias, restrições de crédito e questionamentos regulatórios "caso seja identificada alguma conexão".
— A lógica das avaliações internacionais não se limita à participação consciente em atividades ilícitas. Em muitos casos, o foco recai sobre a capacidade da empresa de demonstrar que desenvolveram mecanismos adequados de prevenção, monitoramento e identificação de riscos. Isso significa que as operações realizadas em áreas mais sensíveis poderão exigir controles mais robustos para comprovar a legitimidade dos fornecedores, consultas de serviço, intermediários e parceiros comerciais envolvidos.
André Fini Terçarolli, advogado criminalista, sócio da Advocacia Pimentel, lembra que, além da devida diligência, há mais investimentos em gestão de risco e prevenção à lavagem de dinheiro. Ele cita iniciativas como monitoramento transacional, verificação de beneficiários finais, análise geográfica de risco e controles de integridade em cadeias de abastecimento. Por isso, afirma, há maior escrutínio sobre clientes, fornecedores, intermediários, parceiros comerciais e destinatários finais de operações.
— Não é necessariamente de uma disposição legal de atuação em regiões onde organizações criminosas exercem influência territorial, mas há aumento das exigências documentais e dos controles internos para demonstrar que a atividade econômica não mantém qualquer vínculo, direto ou indireto, com estruturas controladas por essas organizações.
As empresas brasileiras passaram a ser avaliadas por escritórios de advocacia nesta sexta-feira com orientações sobre verificação constante sobre parceiros e intermediários, para verificar se aparecem em listas internacionais de avaliações, principalmente nos EUA, fazendo uma investigação mais rigorosa sobre quem eles são.
Outra recomendação é a inserção de cláusulas contratuais que permitam a rescisão em caso de avaliações ou vínculos com organizações criminosas, além de revisar transações que tenham conexão com os Estados Unidos.
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