Finanças

Reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares será de no máximo 5,11%, define ANS

Correção será aplicada a 7,7 milhões de beneficiários a partir do mês de aniversário de cada contrato, segundo agência reguladora

Agência O Globo - 29/05/2026
Reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares será de no máximo 5,11%, define ANS
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, nesta sexta-feira (29), o índice máximo de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. O percentual considera o comportamento do setor, incluindo o aumento dos custos assistenciais e a frequência de utilização dos serviços.

Segundo a agência reguladora, o reajuste será aplicado a 7,7 milhões de beneficiários , o que representa 14,5% dos 52,9 milhões de usuários de planos de assistência médica no Brasil, conforme dados de março deste ano.

O índice é válido para contratos regulamentados — aqueles firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998. Vale ressaltar que o reajuste pode ser menor que 5,11%, a depender da operadora, já que a ANS define apenas o limite máximo.

Menor percentual já definido

De acordo com a ANS, este é o menor percentual de reajuste já previsto pelo Órgão, exceto em 2021, quando houve um reajuste negativo devido à redução do uso de serviços de saúde durante a pandemia de Covid-19. Naquele período, a diminuição na realização de exames, consultas e procedimentos compensou o aumento das internações, reduzindo os custos das operadoras.

"Esse é o reajuste mais baixo já definido pela ANS, o que traz alívio para o cidadão que se esforça para manter um plano de saúde para sua família. Nosso objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários", afirmou Wadih Damous, diretor-presidente da ANS.

Aplicação no mês de aniversário do contrato

O reajuste anual só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data da contratação do plano. Para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança deve começar em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário.

A ANS orienta que os beneficiários de planos individuais e familiares fiquem atentos aos boletos de pagamento, verificando se o percentual aplicado é igual ou abaixo do limite previsto e se a cobrança ocorre a partir do mês de aniversário do contrato.

O percentual foi calculado pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, analisado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião da diretoria colegiada da agência.