Finanças
Imposto de Renda 2026: compensa entregar a declaração incompleta?
Prazo para envio termina nesta sexta-feira. Entregar mesmo com pendências pode evitar multa por atraso.
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-base 2025, termina nesta sexta-feira (29), às 23h59. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações, mas até o fim da noite de ontem, aproximadamente cinco milhões de contribuintes ainda não enviados o documento.
A declaração pré-preenchida, disponibilizada pela Receita, pode agilizar o processo, mas exige atenção redobrada. Com as recentes mudanças no sistema, muitos contribuintes relataram inconsistências no preenchimento dos dados.
É fundamental verificar cuidadosamente as informações fornecidas pelo rascunho da Receita com seus próprios relatórios de rendimento. O pagamento é responsável por eventuais erros e pode aumentar o risco de cair na malha fina caso não revise os dados corretamente.
Se você cometer um erro ou esquecer de incluir uma informação que possa alterar o valor a restituir ou o imposto a pagar, há a possibilidade de retificar a declaração após o envio. A retificação também pode ser feita caso a Receita Federal aponte inconsistências posteriormente.
Com o prazo final se aproximando, os especialistas recomendam enviar a declaração, mesmo que incompleta, e corrigir possíveis falhas depois:
— Uma dica que eu devo sempre enviar e depois que você puder retificar — orienta Antonio Gil, sócio de impostos da EY.
Apesar de não haver prazo para correção de dados, nem todas as informações podem ser alteradas a qualquer momento. A declaração retificadora feita após o prazo final, por exemplo, não permite a troca do modelo escolhido (simplificado ou completo).
Ainda assim, é melhor não perder o prazo de entrega:
— A declaração entregue em atraso gera uma multa, que parte de R$ 165,74 e pode atingir valores devidos elevados, cálculos sobre o imposto — explica Gil. Segundo a Receita, a multa pode chegar a 20% do valor devido.
Caso a declaração apresente inconsistências e não seja retificada voluntariamente, o contribuinte poderá ser intimado pela Receita Federal — por meio digital ou correspondência — em até cinco anos após a entrega.
A recomendação é acompanhar regularmente o portal e-CAC, que reúne informações fiscais e as declarações enviadas.
Como enviar uma declaração retificadora
Passo 1. No programa do Imposto de Renda, clique em “Declaração” e depois em “Retificar”.
Passo 2. Selecione a declaração a ser corrigida, identificada pelo nome e CPF do contribuinte.
Passo 3. Se for a primeira retificação, clique na declaração exibida. Caso já tenha feito uma retificadora, selecione a última enviada, identificada como “Retificadora”.
Passo 4. Será criada uma cópia da declaração com erro na aba “Em Preenchimento”. Faça as correções e envie novamente.
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