Finanças
STF mantém reoneração gradual da folha de pagamentos até 2027
Medida atinge 17 setores intensivos em mão de obra; desoneração permite que empresas substituam a contribuição previdenciária por uma alíquota para fomentar empregos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (29), manter as regras atuais da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia intensivos em mão de obra, além de municípios. Segundo a decisão, o processo de reoneração gradual ocorrerá entre 2025 e 2027.
A partir de 2028, empresas desses 17 setores voltarão a pagar a contribuição sobre a folha de salários no percentual de 20%, mesmo valor atualmente cobrado das demais empresas não beneficiadas pela desoneração. Essa regra de transição foi definida em acordo entre o Congresso Nacional e o governo federal.
A desoneração, criada em 2011 e prorrogada em 2023 pelo Congresso, permite que empresas substituam a contribuição previdenciária por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5% conforme o setor e o serviço prestado, com o objetivo de fomentar empregos.
Após a prorrogação da medida, o ministro Cristiano Zanin concedeu liminar suspendendo trechos da lei e estabeleceu prazo para negociação entre os Poderes. O entendimento resultou em nova legislação, prevendo a reoneração gradual até 2027.
Apesar do acordo, o tema seguiu para análise do STF. Zanin votou pela inconstitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração, mas não a declarou nula em respeito ao acordo firmado. O voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela rejeição da ação e pela validação da norma aprovada pelo Congresso.
A Corte também fixou a tese de que o Congresso não pode aprovar legislação que reduza a receita da União sem apresentar estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
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