Finanças

TCU determina suspensão de crédito consignado no INSS após identificar falhas

Suspensão ocorre após indícios de fraudes e vazamento de dados no sistema e-Consignado

Agência O Globo - 29/04/2026
TCU determina suspensão de crédito consignado no INSS após identificar falhas
- Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira, a suspensão imediata de novas concessões de crédito consignado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nas modalidades de cartão de crédito e cartão consignado de benefício.

A decisão também prevê a suspensão de novos empréstimos pessoais consignados até que o INSS implemente travas e mecanismos de controle mais seguros no sistema e-Consignado.

De acordo com o acórdão, existem indícios relevantes de fraudes e falhas nas operações vinculadas ao consignado no INSS, o que representa risco de prejuízos para os aposentados.

“Dadas as limitações de recursos humanos e operacionais que enfrenta o INSS, há urgência na implementação de controles automatizados para detecção e bloqueio prévio de irregularidades relacionadas às operações de crédito consignado”, destaca o texto da decisão.

Com a falha desses mecanismos, há suspeita de vazamento de dados sensíveis disponíveis no e-Consignado, além de práticas abusivas e fraudulentas nos empréstimos consignados.

A decisão apontou fragilidades principalmente nas operações de cartões com crédito rotativo. Nesses casos, o INSS controla apenas a margem consignável e a autorização de desconto, sem acesso detalhado ao uso do crédito, faturas ou saldo devedor.

O INSS e a Dataprev terão 45 dias, a partir desta quarta-feira, para apresentar ao TCU um relatório técnico que comprove a eficácia dos novos mecanismos de controle. Além disso, INSS, Dataprev e Banco Central (BC) terão 30 dias para propor alternativas que permitam fiscalização mais efetiva das operações com cartões consignados.

Entre as medidas de controle sugeridas pelo TCU estão: bloqueio de averbações sem documentação mínima, impedimento de operações em nome de falecidos, reforço da validação biométrica, proibição de depósitos em contas não vinculadas ao benefício e restrições à venda casada de produtos, como seguros.