Finanças

Descontos indevidos: 4,5 milhões de aposentados já foram ressarcidos, diz ministro

Segundo Wolney Queiroz, já foram devolvidos cerca de R$ 3 bilhões. Prazo para contestar descontos vai até junho

Agência O Globo - 29/04/2026
Descontos indevidos: 4,5 milhões de aposentados já foram ressarcidos, diz ministro
Wolney Queiroz - Foto: Reprodução / Agência Brasil

O ministro da Previdência, Wolney Queiroz, anunciou nesta terça-feira (28) que 4,5 milhões de aposentados já foram ressarcidos por descontos indevidos em seus benefícios, realizados por sindicatos, associações e confederações a título de mensalidades associativas. Segundo o ministro, o montante devolvido já soma aproximadamente R$ 3 bilhões.

“Nós temos aqui números significativos do ressarcimento. São 4,5 milhões de benefícios efetuados dentro do sistema de devolução dos recursos e batemos, finalmente, aquela meta dos R$ 3 bilhões de reais, R$ 3,06 bilhões pagos em ressarcimento desde o dia em que foi lançado, a partir daquele grande acordo que nós fizemos com a mediação do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Queiroz durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

No mês passado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu prorrogar por mais três meses o prazo para que aposentados e pensionistas possam contestar descontos indevidos. Inicialmente, o prazo se encerraria em 20 de março, mas foi estendido até 20 de junho.

A contestação deve ser feita caso o aposentado ou pensionista identifique alguma cobrança associativa não autorizada entre março de 2020 e março de 2025. Essa é a etapa inicial para que os segurados recebam de volta os valores descontados indevidamente em folha de pagamento.

Após a contestação, a entidade responsável pelo desconto tem 15 dias para apresentar documentação que comprove a autorização do beneficiário. Caso a entidade não apresente os documentos, o segurado já pode aderir ao acordo de devolução dos valores descontados.

Se houver resposta da entidade, o INSS analisará se a documentação apresentada é de fato válida. Caso não haja comprovação real, o segurado poderá seguir para a próxima etapa de adesão ao acordo de devolução.

Como contestar os descontos

Os beneficiários podem contestar descontos não autorizados pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela central 135 ou nas agências dos Correios.

No Meu INSS, é necessário ter conta cadastrada no Gov.br. O segurado deve acessar “Mais Serviços” e, em seguida, “Mensalidade Associativa” (dentro de “Atualização de Benefício”). Depois, basta selecionar “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.

Serão exibidos na tela o nome da entidade e as opções para o beneficiário informar se autorizou ou não o débito.

Ao clicar na opção de que não autorizou o desconto, aparecerá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso. A partir desse momento, a entidade associativa responsável pelo desconto indevido terá até 15 dias úteis para responder à contestação.