Finanças
Câmara aprova gasto mínimo para assistência social após acordo para reduzir impacto fiscal
Proposta segue para análise do Senado após negociação entre Executivo e Congresso
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (data a ser inserida), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um valor mínimo anual da receita da União destinado ao Sistema Único de Assistência Social (Suas), responsável por postos de atendimento e programas sociais em todo o país.
Alterações para reduzir impacto fiscal
A pedido do governo federal, o texto foi alterado para evitar um impacto estimado de R$ 36 bilhões nos próximos quatro anos. As mudanças permitem que despesas já previstas atualmente no Suas sejam consideradas no cálculo do novo piso, o que não era permitido na redação original. Assim, o custo fiscal da proposta será reduzido no curto prazo.
Tramitação e valores previstos
A proposta havia sido aprovada em primeiro turno no início do mês, mas a conclusão da votação foi adiada após solicitação do Executivo. Agora, o texto segue para análise do Senado Federal.
O valor mínimo será calculado sobre a receita líquida do governo federal, começando com 0,3% em 2027, subindo para 0,5% em 2028, 0,75% em 2029 e chegando a 1% em 2030, percentual que se tornará definitivo.
Um trecho inserido no texto prevê a compatibilização do piso com a Lei Orçamentária Anual, permitindo que os recursos sejam direcionados para ações já existentes, o que contribui para mitigar o impacto fiscal.
Participação de estados e municípios
O texto aprovado também determina que estados, Distrito Federal e municípios participem do financiamento do Suas. Especialistas, no entanto, alertam para o risco de maior engessamento do orçamento público, já que outras áreas como saúde e educação também possuem pisos constitucionais de gastos. A proposta cria uma nova vinculação orçamentária.
Entenda o Suas
Vinculado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o Suas abrange benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Auxílio-Inclusão, além de financiar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).
A PEC tem como objetivo destinar recursos para a estrutura da assistência social, não podendo ser absorvidos por benefícios como o BPC, por exemplo.
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