Finanças

Receita Federal notifica 13 empresas de cigarro por dívidas que superam R$ 25 bilhões

Empresas notificadas concentram ao menos 12% do mercado; medida segue Lei do Devedor Contumaz, que prevê regularização em até 30 dias

Agência O Globo - 28/04/2026
Receita Federal notifica 13 empresas de cigarro por dívidas que superam R$ 25 bilhões
- Foto: Reprodução

A Receita Federal notificou, nesta terça-feira (28), treze empresas do setor de cigarros que, juntas, acumulam dívidas superiores a R$ 25 bilhões. A ação está alinhada à Lei do Devedor Contumaz, aprovada no final do ano passado pelo Congresso Nacional, que visa combater inadimplências recorrentes.

De acordo com dados da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), apenas duas dessas empresas possuem débitos inferiores a R$ 1 bilhão. Entre as notificadas, sete controlam pelo menos 12% do mercado nacional de cigarros.

"O setor de cigarros é altamente contaminado por devedores contumazes. Além disso, a tributação elevada sobre esse segmento tem como objetivo principal desestimular o consumo", destacou Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal.

As investigações conduzidas pela Receita e pela PGFN também identificaram indícios de ocultação dos verdadeiros proprietários das empresas em alguns casos, além de suspeitas de lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal e a Polícia Federal foram acionados para apurar eventuais responsabilidades criminais dos envolvidos.

Pela legislação aprovada, as empresas têm até 30 dias para regularizar as dívidas após a notificação. Nesse período, devem recompor o patrimônio, quitar os débitos e restabelecer a saúde financeira da companhia.

Se não houver recurso dentro do prazo, a empresa passa a ser considerada devedora contumaz. Nessa condição, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) torna-se inválido e a empresa perde o direito de solicitar recuperação judicial.

A lei define como devedores contumazes aqueles com dívidas irregulares iguais ou superiores a R$ 15 milhões e que ultrapassem 100% do patrimônio; com débitos pendentes em pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses; ou sem justificativas plausíveis para a inadimplência, conforme avaliação da PGFN e da Receita.