Finanças

Receita mira empresas de cigarro com R$ 25 bi em dívidas na 1ª ação da Lei do Devedor Contumaz

Empresas notificadas controlam ao menos 12% do mercado nacional de cigarros

Agência O Globo - 28/04/2026
Receita mira empresas de cigarro com R$ 25 bi em dívidas na 1ª ação da Lei do Devedor Contumaz
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A Receita Federal notificou, nesta terça-feira, 13 empresas do setor de cigarros que podem ser enquadradas como desenvolvedoras contumazes, somando dívidas superiores a R$ 25 bilhões.

De acordo com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), apenas duas dessas empresas possuem subsídios inferiores a R$ 1 bilhão. Sete das notificadas detêm, juntas, ao menos 12% do mercado brasileiro de cigarros.

"O setor de cigarros é altamente contaminado por devedores contumazes. Além disso, a tributação elevada não tem apenas função arrecadatória, mas busca desestimular o consumo de cigarro", explicou Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal.

As investigações da Receita e da PGFN também apontaram acusações de ocultação dos verdadeiros proprietários das empresas e suspeitas de lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal e a Polícia Federal foram acionados para apurar possíveis responsabilidades criminais dos envolvidos.

A operação faz parte da aplicação da Lei do Devedor Contumaz, aprovada no final do ano passado pelo Congresso Nacional. A legislação determina que as empresas notificadas têm até 30 dias para regularizar as dívidas. Nesse prazo, deverá ampliar o patrimônio, quitar os subsídios e restabelecer a saúde financeira da empresa.

Se não apresentarem recurso dentro dos 30 dias, as companhias passam a ser definidas como devedoras contumazes. Nessa condição, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) se torna inválido e a empresa perde o direito de solicitar recuperação judicial.

Pela lei, são considerados devedores contumazes aqueles com subsídios em situação irregular iguais ou superiores a R$ 15 milhões e superiores a 100% do patrimônio; subsídios irregulares em ao menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses; ou ainda sem justificativas objetivas para a inadimplência, conforme avaliação da PGFN e da Receita.

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