Finanças

Comissão da Câmara aprova fibromialgia como critério para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Medida consta em projeto que inclui portadores de doenças graves no rol de pessoas com atendimento prioritário

Agência O Globo - 27/04/2026
Comissão da Câmara aprova fibromialgia como critério para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL) que inclui a fibromialgia entre as doenças que dão direito à concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, independentemente do tempo mínimo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social. A medida vale para casos em que a condição for considerada incapacitante.

O texto aprovado também altera o Estatuto do Servidor, garantindo aposentadoria ao servidor público diagnosticado com fibromialgia incapacitante. A proposta, prevista no Projeto de Lei 1093/19, teve seu substitutivo aprovado junto com outras 22 propostas apensadas.

Pela proposta, portadores de doenças graves passam a integrar o grupo de pessoas com direito a atendimento prioritário em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, bancos e transporte coletivo.

Atualmente, a Lei do Atendimento Prioritário já prevê tratamento diferenciado para idosos, pessoas com deficiência e gestantes, entre outros grupos. O projeto aprovado pela comissão estabelece dois níveis de prioridade: o especial, para pessoas com 80 anos ou mais, e o geral, para os demais casos previstos.

A prioridade será concedida mediante apresentação de carteira que comprove a condição de saúde, a ser emitida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Até a emissão do documento, relatórios médicos com validade de até um ano serão aceitos. A proposta também autoriza a inclusão dessas informações na carteira de identidade.

O projeto amplia ainda o direito a assentos prioritários no transporte público para pessoas com fibromialgia e também para indivíduos com obesidade.

Outro destaque é a criação de um protocolo de atendimento para casos suspeitos de esclerose múltipla. O texto estabelece prazo de até 60 dias, a partir do início da investigação, para consulta com especialista. Caso o diagnóstico seja confirmado, o tratamento pelo SUS deverá começar em até 45 dias.

Se forem necessários exames complementares, eles deverão ser realizados em até 30 dias. Essa medida será incorporada à lei que instituiu o Dia Nacional da Esclerose Múltipla.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.