Finanças

STF mantém Lei Ferrari e assegura regras para relação entre montadoras e concessionárias

Ministro Fachin destacou que a norma é meramente regulatória, está em vigor há mais de 45 anos e trata de um segmento do mercado 'dotado de especificidade'

Agência O Globo - 24/04/2026
STF mantém Lei Ferrari e assegura regras para relação entre montadoras e concessionárias
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin - Foto: Reprodução / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira, por unanimidade, a chamada Lei Ferrari, que regula a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores. Os ministros acompanharam o voto do presidente da Corte, Edson Fachin, que reconheceu a constitucionalidade tanto do regime de regulação do mercado quanto do regime contratual previsto na lei, editada em 1979.

Regulação do setor automotivo

Segundo Fachin, a Lei Ferrari não contraria as disposições constitucionais relativas à livre iniciativa, liberdade contratual, livre comércio ou livre concorrência. “Insere-se no contexto constitucional que confere ao poder público amplos poderes de regulação do mercado, afetando o atingimento dos objetivos da República e da ordem econômica”, afirmou o relator.

No julgamento, o colegiado analisou uma ação da Procuradoria-Geral da República, que alegava ser claramente constitucional na norma, como frente à livre iniciativa e defesa do consumidor. Para o Ministério Público Federal, alguns dispositivos representam “intervenção indevida do Estado na economia”, citando, por exemplo, a possibilidade de cláusulas de exclusividade entre montadas e instalações e a limitação territorial para venda de veículos.

Segmento com

Em seu voto, Fachin ressaltou que a lei é de natureza regulatória, está em vigor há mais de 45 anos e abrange um segmento do mercado “dotado de especificidade”. O ministro destacou que seu posicionamento foi de respeito à opção legislativa regulatória, considerando as particularidades do setor automotivo à época da promulgação da lei.

“Ainda que se possa cogitar de eventuais desenhos regulatórios que melhor disciplinam o setor, não vejo, daí, inconstitucionalidade”, completou Fachin.

O ministro também citou manifestação do Senado Federal que alertou para o risco de “enorme insegurança jurídica e econômica ao setor automobilístico” caso a lei fosse derrubada. Ele comparou o caso ao julgamento sobre a taxa básica de juros (Selic), lembrando que não cabe ao STF orientar parâmetros da política fiscal e macroeconômica do país.

Fachin frisou que a regulação pode e deve ser alvo de críticas e aprimoramentos, mas isso não implica inconstitucionalidade. Segundo ele, esse debate deve ocorrer no Congresso Nacional, no campo da regulação técnica e política.

O relator também atrasou a alegação de que a Lei Ferrari promoveria imunidade antitruste à indústria automobilística. “Não há disposições na norma que afastem a aplicação ou fiscalização das medidas protetoras da concorrência”, afirmou.

Outros votos

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Flávio Dino destacou que há um “arbitramento legítimo” em relação a um mercado específico, sem desproporcionalidades ou anulação de conceitos fundamentais da ordem constitucional. Dino ainda informa que setores desregulamentados, como o de apostas e combustíveis, têm sido palco de fraudes e desvios, ressaltando a importância de normas para preservar a legalidade e o interesse público.

"E isso se presta a todo tipo de crimes, desde lavagem de dinheiro até corrupção. Temos experiência suficiente para afirmar que a prestígio à livre iniciativa não elimina a existência do Estado e de suas leis", destacou Dino.

O ministro Alexandre de Moraes também defendeu a constitucionalidade da Lei Ferrari, argumentando que sua longa vigência demonstra que não houve concentração econômica alegada pela PGR. Segundo Moraes, o legislador fez escolhas proporcionais e regulamentos para disciplinar a relação entre montadoras e distribuidoras.