Finanças
STF valida restrições à compra de terras por empresas com capital estrangeiro e fixa competência da União
Ações tratam da aplicação de lei que equipara empresas brasileiras com controle estrangeiro a pessoas estrangeiras para fins de aquisição de terras
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar as regras que restringem a compra e o uso de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros, além de definir que cabe à União autorizar esse tipo de operação. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (27), no plenário, no âmbito de duas ações.
As ações analisadas envolviam a aplicação da Lei 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras com controle estrangeiro a pessoas estrangeiras para fins de aquisição de terras. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a Sociedade Rural Brasileira questionava esse dispositivo legal. Já na Ação Cível Originária (ACO), a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo que afastava a exigência da norma para cartórios.
O julgamento teve início no plenário virtual, com voto do relator, ministro aposentado Marco Aurélio, que defendeu a validade das restrições. Para ele, as limitações são compatíveis com a Constituição, pois visam proteger a soberania nacional e evitar a influência estrangeira sobre o território brasileiro.
A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, quando já havia maioria formada com votos de ministros como Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques.
Ao retomar o caso nesta quinta-feira, Moraes acompanhou o relator e destacou que, embora a Emenda Constitucional nº 6/1995 tenha eliminado distinções formais entre empresas nacionais e aquelas com capital estrangeiro, isso não impede a imposição de requisitos mais rigorosos para companhias controladas por estrangeiros. Segundo o ministro, o cenário geopolítico atual reforça a necessidade de proteção do território nacional.
O presidente do STF, Edson Fachin, também seguiu esse entendimento e afirmou que a Constituição autoriza tratamento diferenciado nesses casos. Para ele, a legislação questionada estabelece limites proporcionais, e não barreiras absolutas, à atuação de empresas com controle estrangeiro, afastando alegações de inconstitucionalidade.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli também acompanharam essa linha, consolidando a decisão unânime do STF.
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