Finanças
Governo deve revisar anualmente o 'mínimo existencial' de superendividados, determina STF
Ministros também recomendam que CNM e Executivo revisem periodicamente critérios de exclusão do cálculo do rendimento livre para necessidades básicas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que o Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão do governo federal, deve realizar estudos técnicos anuais para atualizar, se necessário, o valor do rendimento livre para necessidades básicas, conhecido como "mínimo existencial", atualmente fixado em R$ 600.
O mínimo existencial corresponde à parcela da renda do consumidor que não pode ser comprometido, garantindo sua subsistência, conforme previsto na Lei do Superendividamento.
O julgamento foi concluído nesta tarde, com o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que acompanhou o relator, André Mendonça. Por unanimidade, o STF define a necessidade de avaliações periódicas para atualização do valor previsto em decreto.
Além disso, o STF fez um apelo para que o CNM e o Executivo revisem, de forma periódica, as hipóteses de exclusão do cálculo do mínimo existencial. Por maioria, a Corte também derrubou um trecho da lei que excluía as operações de crédito consignado do cálculo do mínimo existencial.
— A ideia de mínimo existencial aparece em contextos e nunca foi reduzida a um valor fixo. Trata-se de conceito aberto que varia conforme situações concretas. Uma tentativa de fixar um valor rígido pode gerar distorções. De outro lado, evitar simplesmente o parâmetro do decreto criaria um vazio normativo e não cabe ao Judiciário fixar um valor substitutivo, já que isso envolve escolhas técnicas e jurídicas — destacou Kassio Nunes Marques.
A decisão foi tomada durante a análise de ações da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) contra os decretos que regulamentaram a lei. As entidades argumentaram que o valor previsto, de R$ 600, era insuficiente.
Inicialmente, em julgamento virtual, André Mendonça votou por negar as ações e validar os decretos, mas mudou seu posicionamento após voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que questionou o valor atual do mínimo existencial e sugeriu que uma revisão fosse baseada em estudos técnicos do CMN.
Mendonça, então, apresentou uma solução interessante, com avaliações periódicas para subsidiar uma decisão "pública e motivada" sobre a necessidade de atualização ou manutenção do valor do mínimo existencial.
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