Finanças
Entenda julgamento sobre mínimo existencial para superendividados; análise deve terminar hoje
Análise no STF foi paralisada para aguardar o voto do ministro Nunes Marques, ausente na sessão desta quarta-feira
O mínimo existencial , mecanismo criado para garantir a subsistência de consumidores superendividados, está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) e o julgamento deve ser concluído nesta quinta-feira (23). O debate foi suspenso para aguardar o voto do ministro Nunes Marques, que não foi comparado à sessão desta quarta-feira.
Os ministros avaliaram que o Conselho Monetário Nacional realiza estudos técnicos e atualiza periodicamente o valor do rendimento livre para necessidades básicas, conhecido como “mínimo existencial”, atualmente fixado em R$ 600.
A discussão tem origem na lei do superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar instrumentos de prevenção e tratamento do endividamento excessivo. A norma dinâmica o conceito de mínimo existencial, mas delegou a definição do valor para orientação posterior.
Em 2022, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro definiu o parâmetro em 25% do salário mínimo, o que, na prática, restringiu o enquadramento de consumidores como superindividados.
As ações foram propostas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), que questionaram os decretos que regulamentaram a lei.
As entidades argumentam que o patamar estabelecido é insuficiente para garantir condições mínimas de vida e que o Executivo teria extrapolado as suas competências ao definir o valor.
O relator, ministro André Mendonça, inicialmente votou no plenário virtual para rejeitar os pedidos e manter a regra vigente. No julgamento presencial, porém, você ajustou sua posição após diálogo com os colegas e passou a defender uma solução interdisciplinar.
Mendonça propôs que o Conselho Monetário Nacional realizasse estudos técnicos e atualizasse anualmente o valor do mínimo existencial, acompanhando a realidade econômica. O ministro também votou pela revogada do trecho do decreto que exclui o crédito consignado da proteção prevista na lei.
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