Finanças

Imposto de Renda: veja o que fazer se encontrou erros na sua declaração pré-preenchida

Problemas mais comuns são relacionados ao informe de salários e a declaração de convênio médico

Agência O Globo - 23/04/2026
Imposto de Renda: veja o que fazer se encontrou erros na sua declaração pré-preenchida
Receita Federal - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A declaração do Imposto de Renda (IR) pode ser facilitada com o uso da pré-preenchida. Mas a responsabilidade sobre as informações prestadas à Receita é, no fim das contas, exclusivamente do contribuinte. Por isso, ao encontrar divergências nos dados dessa versão inicial, é preciso corrigi-los.

Entre os erros mais comuns do sistema estão números divergentes na renda bruta, despesas com previdência e convênio médico.

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Inconsistências sem solução

A declaração pré-preenchida reúne automaticamente dados já informados anteriormente à Receita Federal pelas empresas, bancos, planos de saúde e outras instituições. Para utilizar o recurso, o contribuinte deve possuir nível Gov.br de Prata ou Ouro. A expectativa da Receita é que, neste ano, mais de 60% dos contribuintes utilizem esse modelo.

No entanto, para alguns contribuintes o que era para ser facilidade virou dor de cabeça. Rodrigo Vaz trabalha em uma empresa na área de Segurança do Trabalho. Ao realizar sua declaração pré-preenchida, encontrei quatro divergências: nos relatórios do plano de saúde do titular e dos seus dependentes, no valor do seu salário bruto e na previdência social.

Segundo ele, dois erros foram corrigidos, mas ainda falta o lançamento da previdência social e a correção do valor do seu salário.

— Quando você preenche as informações recebidas no documento que a empresa envia ao declarante, há divergências de dados nos relatórios de rendimento, constam pendências na renda bruta, previdência social e convênio médico que não batem com a folha de pagamentos. E não tem como eu concordar, se eu tentar retificar, vou pagar o imposto indevidamente. Agora, se não resolverem, você vai ter que ir à Receita Federal com o relatório de rendimentos e mostrar que o sistema deles está errado — relata Vaz.

Diêmile Savani relata que, há três anos costuma enviar a declaração pré-preenchida e restituir metade do que foi recolhido. Mas neste ano, veja que constavam dados a mais na declaração de bens, alterando o resultado que costumava ter no balanço final da declaração.

— Eu vi que tinha um valor de poupança, registrado em dois dias na minha conta Bradesco, que na verdade era o meu extrato na virada desses anos, logo imaginei que houvesse alguma manobra do banco. Também identifiquei que o valor disponível de restituição era de apenas 20% do que costumo restituir. Pensei em consultar a contadora, mas fiquei com receio de não ser nada e no final eu acabei gastando além do que desviou. Então, invejei a forma que estava. Cerca de três dias depois, eu parei com vídeos de contadores dizendo para não entregar a declaração ainda, mas no meu caso já era tarde — conta Savani.

Por que acontecer os erros?

Quem está enfrentando essas dificuldades pode ficar tranquilo, diz a Receita Federal. É possível retificar os dados da declaração pré-preenchida e mesmo retificar uma declaração já enviada caso só se perceba os erros depois.

Segundo a Receita Federal, as inconsistências ocorreram porque, em 2025, foi encerrada a Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), forma como as empresas informavam à Receita os rendimentos pagos aos seus funcionários e os impostos retidos. Essa plataforma foi substituída por outras sistemáticas de declaração.

Agora, parte das informações da declaração pré-preenchida passa a vir de outras bases, como eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), EFD-Reinf (Escritura Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e outros sistemas digitais, o que pode gerar inconsistências, diz a Receita Federal.

— Como houve uma mudança, é normal uma necessidade de adaptação. As empresas que possuíam muitos funcionários estavam mandando as informações do e-Social e da Reinf, desde 2022, com algumas classificações erradas. Na Dirf, só constava o total que uma pessoa recebia durante o ano. Agora, no eSocial, as empresas enviam mês a mês, verba a verba, salário, 13º, hora extra, todos os adicionais e todas as deduções do trabalhador. O que estava trabalhando era que a empresa, por exemplo, mandava o valor do 13º, que é uma tributação como tributável, e entrava no rendimento da pessoa — explica o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca.

Segundo Fonseca, no início da recepção das declarações, a Receita registrou um volume maior de retenções em malha por conta de erros da fonte pagadora. Na primeira semana, de cada 100 declarações que chegaram, 15 caíram na malha, uma média considerada alta.

A Receita então acordos quais eram as empresas que mais cometendo os erros e entraram em contato para que elas corrigissem os dados informados no E-Social e na Reinf. Quando os erros foram corrigidos, automaticamente, aqueles contribuintes foram saindo da malha.

— O que estava acontecendo era que muitas empresas tinham enviado informações incorretas para a Receita Federal. O contribuinte estava certo, declarando de acordo com o comprovante que recebeu da empresa, mas, como a empresa tinha enviado à Receita informações erradas, houve confusões. Não era um problema de sistema da Receita, o sistema pegava informações na base de dados. Se ela estiver errada, isso constará na declaração pré-preenchida. As empresas já chegaram a regularizar, e classificamos hoje, um mês depois do início da declaração, como uma situação estabilizada. Hoje, o percentual de declarações retidas em malha é normal, perto dos 8% — pontua o supervisor.

O que fazer para encontrar divergências?

Com a mudança na origem das informações da declaração pré-preenchida, a Receita Federal orienta que os contribuintes revisem as informações geradas na declaração antes de enviar o documento, sempre conferindo relatórios de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e outros documentos antes de finalizar o envio.

Caso encontre algum erro, o fornecedor deverá concordar manualmente os dados antes do envio da declaração. A responsabilidade do envio de informações erradas é do contribuinte, e não da Receita.

— Se o declarante que optar pela declaração pré-preenchida identificar no sistema divergências dos relatórios que possui em mãos, ele deverá fazer as correções com os valores dos documentos que recebeu. Isso vale, também, para pagamentos de saúde e despesas médicas com hospitais. Você deve colocar o valor que pode comprovar, seja ele maior ou menor do que consta no pré-preenchimento — orienta o especialista em Imposto de Renda da consultoria IOB, David Soares.

Soares explica que, caso uma pessoa já tenha entregue a declaração em que o pré-preenchimento apresentado um valor que não esteja condiz com a realidade, será necessário retificar.

— O declarante deverá fazer as correções e entregar uma declaração retificadora. Se uma pessoa não concordar e tiver um imposto restituído, ela deverá devolver o dinheiro (mais à frente). Caso tenha pago um imposto menor, ela terá que pagar o imposto com juros de multa, limitado a 20% do valor da declaração — esclarece Soares.

Tira

Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail [email protected]. Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na mesma página.

(*Estagiária sob supervisão de Danielle Nogueira)